TJDFT - 0710558-58.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:39
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
20/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:02
Outras decisões
-
16/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/05/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOEL VENANCIO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
11/03/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710558-58.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL VENANCIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da decisão que deferiu a tutela antecipada.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão não apresenta o vício alegado.
O instituto das astreintes tem como objetivo compelir a parte a cumprir a determinação judicial, não havendo imposição legal para o estabelecimento de limite.
Enquanto não cumprida a determinação, aplica-se a multa diária, sendo que eventual valor desproporcional da multa poderá ser verificado apenas a posteriori, ou seja, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 23 de janeiro de 2024, 17:22:38.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de JOEL VENANCIO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/01/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/01/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOEL VENANCIO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:16
Deferido o pedido de JOEL VENANCIO DA SILVA - CPF: *16.***.*51-34 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702588-35.2022.8.07.0021
Pite S/A
Zacarias Alves da Cunha
Advogado: Samara Cristina Silva Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 15:14
Processo nº 0741535-90.2023.8.07.0000
Marcus Barbosa Mendonca
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Ricardo Luiz Oliveira do Carmo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 23:20
Processo nº 0704089-47.2023.8.07.0002
Mary Barbosa de Souza
Conchris Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Gabriel Pestana de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 14:31
Processo nº 0700437-78.2021.8.07.0006
Trans Soja Transportadora e Prest de Ser...
Tucano Imoveis LTDA - ME
Advogado: Frederico de Melo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2021 15:56
Processo nº 0710136-98.2023.8.07.0014
Jose Carlos Araujo Moura
Francisco Damiao da Silva
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 00:48