TJDFT - 0703883-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703883-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA REU: ALAIDE RODRIGUES MAIA, FERNANDA RODRIGUES MAIA, CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA, CAMILLA MAYSA RODRIGUES MAIA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 205989410, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 2 de setembro de 2024 12:18:01.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral. -
02/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/07/2024 20:41
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
30/07/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703883-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA REU: ALAIDE RODRIGUES MAIA, FERNANDA RODRIGUES MAIA, CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA, CAMILLA MAYSA RODRIGUES MAIA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação de todos os réus, a parte autora juntou a petição do ID: 200141293, pela qual informa que "as partes Rés realizaram o pagamento integral dos débitos aqui ora pleiteados, não havendo mais o que ser demandado na presente ação".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de junho de 2024 10:44:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703883-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA REU: ALAIDE RODRIGUES MAIA, FERNANDA RODRIGUES MAIA, CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA, CAMILLA MAYSA RODRIGUES MAIA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação de todos os réus, a parte autora juntou a petição do ID: 200141293, pela qual informa que "as partes Rés realizaram o pagamento integral dos débitos aqui ora pleiteados, não havendo mais o que ser demandado na presente ação".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de junho de 2024 10:44:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES MAIA em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703883-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA REU: ALAIDE RODRIGUES MAIA, FERNANDA RODRIGUES MAIA, CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA, CAMILLA MAYSA RODRIGUES MAIA DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento formulado sob o ID: 182956214.
Por conseguinte, proceda-se à busca de endereços dos réus FERNANDA RODRIGUES MAIA e CLEBER ROGERIO RODRIGUES MAIA nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Lado outro, a ré CAMILLA MAYSA deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como proprietária de veículo automotor (Placa: PBE4209).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto à CEF, PÍCPAY, AME DIGITAL, BANCO BRADESCO e BANCO SANTANDER; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023).
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 18:39:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:11
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA - CNPJ: 73.***.***/0001-47 (AUTOR)
-
05/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:40
Outras decisões
-
09/06/2023 14:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
10/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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