TJDFT - 0718623-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 20:52
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718623-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ REQUERIDO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 184150962, conforme petição de ID 184381027.
Em razão disso, intime-se a parte requerida para que se manifeste em 02 (dois) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 14:03:47. -
01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718623-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ REQUERIDO: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor pretende o arbitramento de honorários em seu favor, em razão de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios com a requerida, no qual restou avençado que incumbia ao autor o ajuizamento de ação indenizatória em favor da requerida, perante o Juízo Cível de Sobradinho, cabendo à ré o pagamento dos honorários advocatícios no importe de 30% do proveito econômico obtido naquela ação.
Aduz que ajuizou a ação necessária, a qual recebeu o número 0703837-32.2023.8.07.0006, no 2º Juizado Especial de Sobradinho/DF, tendo a requerida obtido sentença favorável, lhe sendo reconhecido o direito de receber o valor de R$ 3.277,90, o qual, com as atualizações decorrentes do cumprimento de sentença, chegou ao montante final de R$ 4.126,89.
Informa que, sem a anuência do requerente, em 09/6/2023, a requerida outorgou poderes a advogada Karla Soares G.
Martins, inscrita na OAB/DF nº 73.560, nos autos ajuizados pelo autor, sendo o alvará recebido pela mencionada patrona.
Sustenta que faz jus ao recebimento do percentual contratado, pugnando pelo arbitramento dos honorários.
Já a requerida, em sua contestação, afirmou que diferentemente do alegado pelo autor, o combinado verbalmente entre ela e o advogado, ora requerente, era o de que a ação 0703837-32.2023.8.07.0006, do 2º Juizado Especial de Sobradinho/DF, seria ajuizada pelo patrono de forma Pro Bono, tendo em vista que a requerida já havia pago, por outra ação ajuizada pelo requerente em data anterior, valores a mais do que o pactuado naquele contrato de prestação de serviços advocatícios.
Detalha a ré que contratou os serviços do autor para ingressar em ação contra a União, sendo combinado o valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) pelos honorários, contudo, o requerente se aproveitando do estado fragilizado e exercendo uma forte pressão psicológica contra a ré, recebeu o valor de R$ 31.916,29( trinta e um mil novecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), ou seja, R$ 6.916,29 ( seis mil novecentos e vinte e nove reais) a mais, conforme extratos de transferência bancárias (IDs de 176962182 a 176963002 e 176963006).
Afirma que, como em todo momento o Autor solicitava valores para a ré, ficou combinado que o advogado não cobraria para ajuizar tal ação, até porque havia recebido muito a mais do que o avençado anteriormente.
Pois bem.
Delineado o quadro fático acima, constato que a requerida conseguiu comprovar que, efetivamente, pagou ao autor o valor de R$ 6.916,29 ( seis mil novecentos e vinte e nove reais) a mais do que o previsto no contrato de ID 176963006, existindo, portanto, verossimilhança na afirmação de que o contrato verbal ora em discussão, referente ao ajuizamento da ação indenizatória perante o 2º Juizado Especial de Sobradinho/DF, se deu em caráter Pro Bono.
Dessa forma, intime-se o requerente para esclarecer a que título recebeu o valor de R$ 6.916,29 ( seis mil novecentos e vinte e nove reais) a maior do que o previsto no contrato de ID 176963006, comprovando suas alegações, no prazo de dois dias.
Atendida a determinação acima, intime-se a requerida para ciência e eventuais requerimentos, em respeito ao contraditório, no prazo de dois dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/11/2023 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 22:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2023 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/10/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/10/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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