TJDFT - 0702964-42.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702964-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN JEFERSON VIANA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o depósito de ID 228393615, dizendo sobre a quitação do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:58
Outras decisões
-
04/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de WILLIAN JEFERSON VIANA DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WILLIAN JEFERSON VIANA DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702964-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN JEFERSON VIANA DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 11 de janeiro de 2024 14:59:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de WILLIAN JEFERSON VIANA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 15:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
03/11/2022 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2022 00:07
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
15/07/2022 22:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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