TJDFT - 0735800-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/03/2024 13:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (REQUERIDO) e PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A - CNPJ: 08.***.***/0003-60 (REQUERIDO) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735800-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA, PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré (AUTO POSTO INFINITY), de oitiva das 02 (duas) testemunhas arroladas na petição de ID 188314673.
A primeira testemunha indicada (BRUNO LOPES BARBOZA), seria o gerente do posto de combustível demandado, ou seja, funcionário da ré, o que denota ser suspeito a depor nessa condição, em razão do seu nítido interesse no litígio, nos termos do art. 447, § 3°, incisos I e II, do CPC/2015, em favor de sua empregadora.
No mesmo sentido, INDEFIRO a oitiva da segunda testemunha arrolada pelo posto demandado (MIGUEL PORFÍRIO), consistente no proprietário da oficina mecânica responsável pela elaboração de uma avaliação mecânica no automóvel do demandante (MECATRONICA SAO MIGUEL MECATRONICA SAO MIGUEL LTDA), quando teria sido constatada a existência de combustível adulterado no veículo, diante da a juntada da respectiva inspeção mecânica, que veio aos autos acompanhada de imagem do automóvel dentro da oficina avaliadora, assim como de comprovante de pagamento do serviço de avaliação técnica (ID 189501115).
Tais os fatos, inexiste a necessidade de produção de prova oral, a ser colhida pelo juízo, com fito de desconstituir prova documental revestida de higidez.
Verifica-se, assim, que todos os documentos já colacionados pelas partes são suficientes para a elucidação da presente demanda, o que torna despicienda a oitiva das testemunhas arroladas, com fulcro no art. 33 da Lei 9.099/95.
Forçoso, portanto, reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
15/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:02
Indeferido o pedido de AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (REQUERIDO)
-
14/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735800-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA, PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes requeridas para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos apresentados pelo autor ao ID 188886924.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos conclusos para apreciação dos esclarecimentos apresentados pelo primeiro requerido (AUTO POSTO) de ID 188314673 acerca do pedido de produção de prova oral. -
06/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Deferido o pedido de JOSE MARIA DE BARROS - CPF: *08.***.*87-72 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/01/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735800-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA, PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A DECISÃO Formula a primeira parte requerida (Auto Posto Infinity), na petição de ID 184213310, pedido de remarcação da data da audiência de conciliação designada nos presentes autos (25/01/2024), ao argumento de que os seus advogados atuam no estado de São Paulo/SP, sendo que, no aludido dia é comemorado o aniversário da cidade, sendo, assim, feriado regional.
Alternativamente, pugna pelo envio do link da audiência para o e-mail da causídica indicada na petição.
Não obstante a manifestação da empresa ré, de se consignar que, por se tratar de feriado regional (São Paulo/SP), e não nacional, como bem apontado pelo próprio demandado, e tramitando o feito nesta unidade da federação (Distrito Federal), que é o domicílio do consumidor, de rigor a manutenção da solenidade designada, posto que se trata de dia útil.
Assim, INDEFIRO o pleito deduzido pela parte ré, de remarcação da data da audiência de conciliação.
Por fim, proceda-se ao encaminhamento do link da audiência para o e-mail da causídica indicada na petição 184213310, de modo a facilitar o acesso dela.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
23/01/2024 13:10
Juntada de procuração
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:55
Indeferido o pedido de AUTO POSTO INFINITY DIVISA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (REQUERIDO)
-
22/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/01/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707454-06.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gilvan Rosa dos Santos
Advogado: Patricia Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 13:54
Processo nº 0018070-96.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Monica Orlandi Zanetti
Advogado: Humberto Esmeraldo Barreto Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:55
Processo nº 0738785-04.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Interlages Industria de Premoldados Eire...
Advogado: Lincoln de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 10:28
Processo nº 0700238-36.2024.8.07.0011
Mae- Maieutica Administradora Educaciona...
Hilda Alves Nunes
Advogado: Priscila Moreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:33
Processo nº 0732725-26.2023.8.07.0001
Carlos Eduardo Torres Lenzi
Giovanni Dyllo Grossi Lenzi
Advogado: Wesley Ricardo de Sousa Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 18:08