TJDFT - 0701533-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
-
22/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO DE ALMEIDA CAMPOS - CPF: *93.***.*38-20 (RECONVINTE).
-
15/05/2024 14:50
Deferido o pedido de RAIMUNDO DE ALMEIDA CAMPOS - CPF: *93.***.*38-20 (RECONVINTE).
-
14/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701533-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RECONVINTE: RAIMUNDO DE ALMEIDA CAMPOS REU: RAIMUNDO DE ALMEIDA CAMPOS RECONVINDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EMENDA A parte ré-reconvinte deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócio representante de três pessoas jurídicas em atividade empresária (CNPJ n. 00.***.***/0001-80; n. 29.***.***/0001-95; n. 46.***.***/0001-14) e proprietário de veículo seminovo (Placa PBY2971), conforme com a pesquisa INFOSEG ora anexada.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 junto à CEF, MERCADO PAGO e ITAU UNIBANCO; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), incluindo as empresas referenciadas, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
Se atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora-reconvinda para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Após, torne o feito concluso.
Intimem-se.
Guará/DF, 24 de janeiro de 2024 18:14:43.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
24/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
11/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 20:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:16
Outras decisões
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
14/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:36
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
13/03/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
28/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716015-38.2022.8.07.0009
Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira
K de H Solano - ME
Advogado: Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:23
Processo nº 0700331-87.2024.8.07.0014
Em Segredo de Justica
Caio Vinicius Soares Alcoforado
Advogado: Nikolly Milani Simoes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2024 07:07
Processo nº 0717859-53.2023.8.07.0020
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Wagner Tenorio dos Santos
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:14
Processo nº 0701216-31.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Ademir Tomaz Paulino
Advogado: Aldriano Luiz Azevedo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2020 15:24
Processo nº 0712352-59.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lailton Ribeiro Borges
Advogado: Clemilson Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 00:16