TJDFT - 0700659-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO: 1 - aos herdeiros Aldir e Aldemir a apresentarem o respectivo instrumento público de cessão de direitos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 – ao herdeiro Aldemir a comprovação de desocupação do imóvel ou manifestação quanto à aventada alienação do imóvel no curso do inventário pelo inventariante (conforme manifestado pelo inventariante em Id 247828677 - Pág. 3); 3 – após a manifestação dos herdeiros, a intimação do inventariante para que apresente as últimas declarações de acordo com esta decisão, devendo ser apresentado o rol de dívidas do espólio acompanhado dos respectivos comprovantes.
Deve informar se já existe ação de arbitramento de aluguel em curso, eis que relacionado no rol de bens.
Caso inexistente, deve ser excluído do acervo, sem prejuízo de posterior sobrepartilha em caso de crédito apurado em favor do espólio.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
10/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/09/2025 14:08
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da peça de Id 248122455 e documento juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 12:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da peça de Id 236640184, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/06/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intime-se o herdeiro Aldemir a se manifestar acerca da peça de Id 231267931 e documentos juntados pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo retorno do mandado de intimação do herdeiro Aldir (Id 233266999).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:13
Outras decisões
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07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 19:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intimem-se os herdeiros Aldemir e Aldir a se manifestarem acerca da peça de Id 231273707 e documentos juntados pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intimem-se os herdeiros ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA e ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA a se manifestarem acerca da peça de Id 229315710, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:44
Outras decisões
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20/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:12
Deferido o pedido de DINALVA DE QUEIROZ ALVES - CPF: *84.***.*20-25 (INVENTARIANTE).
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08/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALDO PEDRO DE ALCANTARA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 211667346, bem como em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Defiro à inventariante o prazo adicional de 20 (vinte) dias, conforme postulado na Id 205095138.
Intime-se.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:23
Deferido o pedido de DINALVA DE QUEIROZ ALVES - CPF: *84.***.*20-25 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700659-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DINALVA DE QUEIROZ ALVES, KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA , ALDO PEDRO DE ALCANTARA, ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA HERDEIRO: ALDEMIR PEDRO DE ALCÂNTARA, ALDIR PEDRO DE ALCÂNTARA INVENTARIADO(A): MANOEL PEDRO DE ALCANTARA, JOSEFA DE QUEIROZ ALCANTARA DESPACHO Acerca da petição da Fazenda Pública de id 202210190, manifeste-se a parte inventariante no prazo de 15 dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/05/2024 14:03
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
24/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a inventariante acerca da contestação de id 192865904 no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:47
Outras decisões
-
11/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALCANTARA GARCIA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ALDO PEDRO DE ALCANTARA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KARINE LUDOVICO DE SOUZA ALCANTARA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DINALVA DE QUEIROZ ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR LUDOVICO DE ALCANTARA em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL PEDRO DE ALCÂNTARA e JOSEFA DE QUEIROZ ALCÂNTARA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2. À secretaria para que retifique o cadastramento das partes no sistema, devendo constar no polo passivo apenas os autores da herança. 3.
Nomeio inventariante DINALVA DE QUEIROZ ALVES (CPF *84.***.*20-25) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 4.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620), independentemente de nova intimação. 6.
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 7.
No mesmo prazo deverá a Inventariante apresentar: a) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome dos falecidos(www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão negativa de testamento CENSEC em nome dos falecidos (www.censec.org.br). 8.
CITEM-SE os herdeiros ALDEMIR PEDRO DE ALCANTARA e ALDIR PEDRO DE ALCANTARA, residentes e domiciliados na QNH 13, casa 12 – Taguatinga – DF – CEP: 72130-630, encaminhando-se-lhes cópia das primeiras declarações.9.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 9.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL PEDRO DE ALCÂNTARA e JOSEFA DE QUEIROZ ALCÂNTARA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2. À secretaria para que retifique o cadastramento das partes no sistema, devendo constar no polo passivo apenas os autores da herança. 3.
Nomeio inventariante DINALVA DE QUEIROZ ALVES (CPF *84.***.*20-25) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 4.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620), independentemente de nova intimação. 6.
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 7.
No mesmo prazo deverá a Inventariante apresentar: a) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome dos falecidos(www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão negativa de testamento CENSEC em nome dos falecidos (www.censec.org.br). 8.
CITEM-SE os herdeiros ALDEMIR PEDRO DE ALCANTARA e ALDIR PEDRO DE ALCANTARA, residentes e domiciliados na QNH 13, casa 12 – Taguatinga – DF – CEP: 72130-630, encaminhando-se-lhes cópia das primeiras declarações.9.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 9.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
17/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:21
Outras decisões
-
12/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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