TJDFT - 0744181-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Aplica-se ao caso o art. 27 do CDC, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (setembro de 2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
16/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 09/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:16
Outras decisões
-
06/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:39
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 19:19
Juntada de comunicação
-
18/07/2025 16:22
Juntada de comunicação
-
12/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 16:48
Juntada de comunicação
-
17/06/2025 06:04
Juntada de comunicação
-
17/06/2025 06:03
Juntada de comunicação
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 30/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:52
Deferido em parte o pedido de MARINA ASSIS DE MENDONCA - CPF: *58.***.*62-20 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744181-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ASSIS DE MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 224325327, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Segue relatório de ordens judiciais - teimosinha, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
Faço constar que os detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que todos retornaram negativos.
Na última série da teimosinha (11), houve retorno de ordem de bloqueio com o código '98-Não resposta'.
Como o prazo da pesquisa já foi encerrado, a ordem será cancelada.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:26:30.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:51
Deferido o pedido de MARINA ASSIS DE MENDONCA - CPF: *58.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:57
Deferido o pedido de MARINA ASSIS DE MENDONCA - CPF: *58.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Outras decisões
-
24/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 07:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a devolver o valor recebido.
Juros e correção a contar da data ajustada para devolução.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo réu.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
18/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:24
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARINA ASSIS DE MENDONCA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida.
I. -
16/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Por isso, a questão jurídica desta ação se identifica com o objeto das ações coletivas, de modo que a tramitação deve aguardar o julgamento daquelas em obediência à tese firmada pelo STJ, nos termos do art. 927, III, CPC.
I. -
09/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744181-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ASSIS DE MENDONCA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de janeiro de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
23/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:49
Outras decisões
-
25/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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