TJDFT - 0700062-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da inventariante.
INCLUA-SE sigilo na petição de Id 246565169.
Intime-se a inventariante a informar os dados completos, ante o certificado em Id 246747364.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo resultado da pesquisa SISBAJUD (Id 241915903).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:02
Deferido o pedido de SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA - CPF: *24.***.*68-15 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL LOPO MADEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/05/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:25
Outras decisões
-
22/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL LOPO MADEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700062-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA HERDEIRO: GABRIEL LOPO MADEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA INVENTARIADO: JOSE CARLOS MADEIRA DESPACHO Sobre a impugnação de Id 212561012, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para saneamento do feito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 207246580, pois não demonstrado qualquer motivo plausível para a prorrogação do prazo de apresentação das primeiras declarações.
Aguarde-se o prazo para apresentação das primeiras declarações.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
19/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:55
Indeferido o pedido de SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA - CPF: *24.***.*68-15 (INVENTARIANTE)
-
13/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL LOPO MADEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de GABRIEL LOPO MADEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Diante das manifestações de ids 185391881, 200718884 e 202126612, removo MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA e nomeio SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA (CPF *24.***.*68-15) para o encargo de inventariante.
Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELA COMPROMISSADA, ficando desde já intimada.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). 2.Fixo o prazo de 20 (vinte) dias contados da juntada do compromisso, para a parte inventariante prestar as primeiras declarações (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
Registro que a inventariante ora nomeada poderá ser removida caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias 4.
Cumpra a inventariante as determinações precedentes. 5.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Por oportuno, informo que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ Compromissada -
11/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700062-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA HERDEIRO: GABRIEL LOPO MADEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA INVENTARIADO: JOSE CARLOS MADEIRA DESPACHO Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de id 202126612 no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL LOPO MADEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de id 192893395 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:46
Outras decisões
-
11/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:33
Outras decisões
-
19/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700062-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA HERDEIRO: GABRIEL DE OLIVEIRA MADEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA INVENTARIADO: JOSE CARLOS MADEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da impugnação de Id 187669386, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700062-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA HERDEIRO: GABRIEL DE OLIVEIRA MADEIRA, SIMONE DE OLIVEIRA MADEIRA INVENTARIADO: JOSE CARLOS MADEIRA DESPACHO Intime-se a herdeira Simone a se manifestar acerca do pedido de Id 185391881, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se pelas respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD (Id 184361709) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Cadastre-se a herdeira Simone Madeira dos Reis e seu respectivo advogado (Id 185064384).
Sem prejuízo, aguarde-se pelas respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD (Id 184361709) e aguarde-se pelo decurso do prazo deferido à inventariante (Id 183749415).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
30/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:41
Outras decisões
-
30/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOSE CARLOS MADEIRA. 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Anote-se. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3.
Nomeio inventariante MARIA IONE DE OLIVEIRA MADEIRA (CPF *53.***.*89-15) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 4.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620), independentemente de nova intimação. 6.
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 7.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante: (a) apresentar a Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome da falecida (www.receita.fazenda.gov.br); (b) regularizar a representação processual da herdeira Simone ou requerer a sua citação; 8. À Secretaria: Determino a pesquisa, pelo sistema SISBAJUD, para localização de eventuais contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome de JOSÉ CARLOS MADEIRA-CPF *33.***.*80-30, a partir da data do óbito 11/12/2023 até a presente data.
Após a juntada do resultado, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 10 dias. 9.
Após a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 10.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:00
Outras decisões
-
03/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/01/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016406-54.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Cesar Maia
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:54
Processo nº 0700659-38.2024.8.07.0007
Pedro Victor Ludovico de Alcantara
Manoel Pedro de Alcantara
Advogado: Rayane Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 15:47
Processo nº 0740385-76.2020.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Werbety Silva Santana
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2020 12:13
Processo nº 0728179-19.2023.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leandro da Silva Ribeiro
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 10:19
Processo nº 0737836-82.2023.8.07.0003
J de Oliveira Representacoes LTDA
Mega Construcao Materiais Eletricos e Hi...
Advogado: Emanuel Soares Gomes Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 13:50