TJDFT - 0724017-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA BISPO REZENDE em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
26/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0724017-66.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA REQUERIDO: PATRICIA BISPO REZENDE A Dra.
LUISA ABRÃO MACHADO Juiza de Direito Substituta em exercício na da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0724017-66.2023.8.07.0007, ajuizada por REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 198984756 proferida em 04/06/224, a alteração da CURATELA de PATRICIA BISPO REZENDE (CPF: *04.***.*75-34), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA (CPF: *42.***.*57-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 761 do CPC, promovo a modificação da curatela da interditada PATRÍCIA BISPO REZENDE e nomeio curador o autor JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA VEIGA.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 25 de julho de 2024, 15:17:13.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
LUISA ABRÃO MACHADO Juiza de Direito Substituta -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA BISPO REZENDE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA BISPO REZENDE em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0724017-66.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA REQUERIDO: PATRICIA BISPO REZENDE A Dra.
LUISA ABRÃO MACHADO Juiza de Direito Substituta em exercício na da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0724017-66.2023.8.07.0007, ajuizada por REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 198984756 proferida em 04/06/224, a alteração da CURATELA de PATRICIA BISPO REZENDE (CPF: *04.***.*75-34), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA (CPF: *42.***.*57-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 761 do CPC, promovo a modificação da curatela da interditada PATRÍCIA BISPO REZENDE e nomeio curador o autor JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA VEIGA.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 25 de julho de 2024, 15:17:13.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
LUISA ABRÃO MACHADO Juiza de Direito Substituta -
26/07/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 14:54
Expedição de Termo.
-
09/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 20:32
Juntada de Petição de comunicação
-
07/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:41
Outras decisões
-
21/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Outras decisões
-
30/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
04/04/2024 18:20
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724017-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE DE SOUZA VEIGA REQUERIDO: PATRICIA BISPO REZENDE DESPACHO Por ora, aguarde-se pela realização da perícia determinada nos autos (Id 189347268).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/03/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de substituição de curatela.
Contudo, a análise da certidão de ID. 187056921 indica que a interditada possivelmente não se mostra totalmente incapaz, o que exige a realização de perícia.
Nesse contexto, remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica no(a) interditando(a), respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS 1 – O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
11/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e PATRICIA BISPO REZENDE - CPF: *04.***.*75-34 (REQUERIDO).
-
08/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/03/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Nomeio, desde já, nos termos do art. 752, inciso § 2º, do CPC e do art. 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga-DF para exercer a Curadoria Especial da parte requerida, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:31
Nomeado curador
-
23/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 15:37
Expedição de Termo.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724017-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de substituição de curatela, com pedido de tutela de urgência, proposta por JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA VEIGA em favor da curatelada PATRÍCIA BISPO REZENDE uma vez que sua curadora NILZA INÊS DE SOUZA faleceu no dia 17/08/2023.
Verifica-se dos autos que o autor é filho da falecida e que a curatelada mora com o mesmo desde 1990, quando ela foi encaminhada por meio dos termos de compromisso nº 028/90 e 035/90, que firmou com a Fundação do Serviço Social do DF, sob o regime de Colocação Familiar.
O MP oficiou favoravelmente à concessão da tutela provisória (ID nº 182744977). É o breve relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferirá a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito, entendendo-se como tal o suporte probatório mínimo a convencer o juiz de que o alegado corresponde à verdade dos fatos.
Verifica-se dos autos que há fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao interditado, caso não seja nomeado um curador apto para resguardar os seus interesses mais urgentes.
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA VEIGA a curatela provisória da interditada PATRÍCIA BISPO REZENDE, CPF *04.***.*75-34.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do interditado.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG comunicando o teor da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditada.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2024 18:49:25.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
16/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/12/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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