TJDFT - 0019483-24.2003.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de NORMA LUCIA NERIS DE QUEIROZ em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:38
Processo Desarquivado
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17/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:31
Processo Desarquivado
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02/06/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NORMA LUCIA NERIS DE QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019483-24.2003.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte NORMA LUCIA NERIS DE QUEIROZ, CPF n.º *80.***.*12-53, solicitou o desarquivamento do presente processo para poder acessar os autos, o que foi feito, ficando, desde já, ciente de que terá o prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, se não houver requerimento, os autos retornarão ao arquivo.
Taguatinga/DF DEBORAH CRYSTINE CRISTALINO VIANA *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:28
Processo Desarquivado
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24/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
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13/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019483-24.2003.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INSIRO resposta da COORPRE À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 86/2024/3VFOSTAG de id 184680176.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 18:05
Desentranhado o documento
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31/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 18:03
Desentranhado o documento
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0019483-24.2003.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): NORMA LUCIA NERIS DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *80.***.*12-53 REQUERIDO(S): MARIO DOS SANTOS FILHO - CPF/CNPJ: *73.***.*02-68 DESTINATÁRIO: Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 86/2024/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a COORPRE para informar que o saldo devido ao interditado deverá ser mantido em conta judicial remunerada, vinculada a este processo de interdição, a qual somente poderá ser movimentada por meio de autorização judicial proveniente de ação própria.
Encaminhado o ofício, devolvam-se os autos ao arquivo.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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25/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/01/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0019483-24.2003.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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