TJDFT - 0741826-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:59
Indeferido o pedido de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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03/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, em que pese a penhora no rosto dos autos do Processo n.0710442-72.2024.8.07.0001 BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:19:27.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o executado, revel nos autos, apresentar impugnação à penhora, apesar de devidamente intimado da certidão ID 207728130 por publicação.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 16:10:46.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
11/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, 1) intimem-se as partes para tomarem ciência do termo de penhora de ID 207720167; 2) intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante item 3 da decisão de ID 207578664.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:31:30.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:33
Deferido o pedido de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:34
Deferido o pedido de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 29/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 69.018,89. 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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19/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Com intuito de evitar futuras alegações de nulidade, promova-se nova tentativa de intimação do executado para que efetue o pagamento, através de carta com aviso de recebimento. 2.
Caso o aviso de recebimento retorne novamente com ausência (3x), promova-se a intimação através de mandado.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
28/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 19:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA REU: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA, em desfavor de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 61.744,77. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 177027501, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
02/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741826-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARNOLD NUTRITION GROUP DO BRASIL LTDA REU: DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Comprove a credora o recolhimento das custas iniciais referentes à fase de Cumprimento de Sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
24/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/01/2024 17:31
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:54
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de DOIS W COMERCIO DE SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:09
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/10/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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