TJDFT - 0724859-07.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0724859-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: T.
B.
V.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CLINTHIA BRITO VERAS, ROBERTO VERAS FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por T.
B.
V.
F., representado pelos genitores, Juliana Clinthia Brito Veras e Roberto Veras Ferreira, para alterar o nome para TOMÁS BRITO VERAS FERREIRA.
Alega o requerente, para tanto, que o genitor, ao realizar seu registro de nascimento, não percebeu que a grafia do prenome havia sido grafada com a letra Z.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento (ID 181506780); b) documento de identidade dos genitores (IDs 181506786 e 181506790); O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 185445102. É o breve relatório.
Decido.
Em que pese se tratar de pessoa absolutamente incapaz em razão da idade, a mudança na grafia do prenome de TOMAZ para TOMÁS não trará prejuízo à identidade do menor.
Frise-se que apenas o prenome do requerente mudará.
Permanecerão inalterados os demais sobrenomes familiares.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para alterar o assento de nascimento de T.
B.
V.
F. (ID 181506780) para nele fazer constar que o registrado se chama TOMÁS BRITO VERAS FERREIRA, mantendo-se inalterados os demais dados.
OFICIE-SE à Receita Federal (CPF *10.***.*22-84) para tomar ciência acerca da alteração do prenome de T.
B.
V.
F. para TOMÁS BRITO VERAS FERREIRA.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 185324654.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2024 15:26
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
30/01/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724859-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: T.
B.
V.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi distribuído por equívoco a este juízo.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:10
Declarada incompetência
-
18/12/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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