TJDFT - 0701369-94.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:09
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 intimada a informar dados válidos para levantamento dos valores determinado em ID. 228021899, uma vez que o alvará eletrônico não foi efetivado, tendo o sistema reportado o seguinte erro: "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto.".
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:50
Deferido em parte o pedido de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:20
Outras decisões
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte exequente para que informe dados bancários para transferência dos valores bloqueados no ID 211264334, devendo indicar, ainda, bens do executado passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 13 de janeiro de 2025 13:05:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:46
Outras decisões
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2024 18:03:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:09
Outras decisões
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 12 de setembro de 2024 13:22:03.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:11
Outras decisões
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:56
Indeferido o pedido de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:53
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que seja informado ao juízo a existência de mais de um CPF, em nome do executado, além dos seguintes informados: *60.***.*90-00 e *15.***.*87-20 (SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA).
Int.
Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 12:27:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Outras decisões
-
26/04/2024 18:13
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2024 21:31
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO O transcurso do lapso temporal, por si só, não justifica a realização de nova diligência visando a pesquisa de bens do executado.
Há a necessidade de comprovação da efetiva modificação da situação financeira do devedor.
Indefiro o pedido retro.
Assim sendo, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 08/01/2027.
Paranoá/DF, 25 de janeiro de 2024 13:23:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/12/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:23
Outras decisões
-
12/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista a conhecida inocuidade da penhora das cotas sociais de empresas, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na medida, oportunidade em que deverá trazer aos autos os atos constitutivos e a certidão simplificada da junta comercial da empresa mencionada na petição de id. 167491985.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2023 16:54:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ele foi concebido para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda está em fase de implementação para admitir sua operacionalização nos feitos em curso neste Juízo.
Além disso, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens (SISBAJUD e INFOJUD).
Assim sendo, indefiro o pedido.
Tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 08/01/2027.
Paranoá/DF, 27 de julho de 2023 17:55:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-94.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Tornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 08/01/2027.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 16:07:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:37
Indeferido o pedido de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/05/2023 07:56
Recebidos os autos
-
01/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:18
Outras decisões
-
03/04/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 21:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:32
Outras decisões
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
07/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/07/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:50
Outras decisões
-
25/05/2022 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2022 21:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:46
Outras decisões
-
17/05/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:42
Outras decisões
-
19/04/2022 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:17
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 17:13
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2021 04:25
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 10:54
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 17:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2021 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 06:34
Recebidos os autos
-
29/01/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 06:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:28
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/01/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/12/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 21:59
Recebidos os autos
-
26/11/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 21:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 20:39
Recebidos os autos
-
13/11/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2020 08:06
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2020 23:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:39
Recebidos os autos
-
19/08/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SENIVAN DIAS DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BRASAL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE CONSORCIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 18:11
Expedição de Edital.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:13
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2020 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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