TJDFT - 0708718-19.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE ADJUDICAÇÃO Número do processo: 0708718-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCIONE CARLOS DA SILVA, MARIA EDNA CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO: MARCIA ROSENDO CHAGAS, PATRICK ROSENDO SILVA, FELIPE EDUARDO SUZART ROSENDO SILVA, RODRIGO SUZART ROSENDO SILVA, RAFAELA FERNANDES SILVA FAVORECIDO: CLEYCIONE CARLOS DA SILVA - CPF *53.***.*43-49; MARIA EDNA CARVALHO DE SANTANA - CPF: *40.***.*80-25 BEM ADJUDICADO: Imóvel situado na QN 07 Conjunto 06 Lote 27 A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da Lei, etc.
Faz saber aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que na Vara Cível do Riacho Fundo se processa a Ação acima informada, envolvendo as partes ali individualizadas e, havendo sido ADJUDICADO o bem imóvel assim discriminado: QN 07 Conjunto 06 Lote 27, registrado sob o número de matrícula 18.837, livro 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis do 4º Ofício do Distrito Federal, pelos Exequentes CLEYCIONE CARLOS DA SILVA - CPF: *53.***.*43-49 (REQUERENTE); MARIA EDNA CARVALHO DE SANTANA - CPF: *40.***.*80-25 (REQUERENTE), em favor desses é passada a presente Carta de Adjudicação que lhes servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com os presentes autos, tirada com a observância do disposto no art. 877 do Código de Processo Civil.
Assim, na forma da Lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa, Diretora de Secretaria da Vara Cível do Riacho Fundo/DF confere a presente.
Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 06/03/2024 15:29.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:49
Processo Desarquivado
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28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708718-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCIONE CARLOS DA SILVA, MARIA EDNA CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO: MARCIA ROSENDO CHAGAS SENTENÇA CLEYCIONE CARLOS DA SILVA e outros e MARCIA ROSENDO CHAGAS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 185715798.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Anote a inclusão no polo passivo, devendo constar como réus, os herdeiros de ROOSEVELT, quais sejam, PATRICK, FELIPE, RODRIGO e RAFAELA, qualificados no ID 182795347.
Anote, ainda, a representação dos réus PATRICK, FELIPE, RAFAELA e MÁRCIA pela Dra.
Kelly, Mendes Lacerda, OAB/DF 34510.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
06/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:55
Homologada a Transação
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05/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708718-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCIONE CARLOS DA SILVA, MARIA EDNA CARVALHO DE SANTANA REQUERIDO: ROOSEVELT CHAGAS DA SILVA, MARCIA ROSENDO CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo de ID 182795347, pois é necessária a assinatura do herdeiro Rodrigo Suzart Ros.
Ficam as autoras intimadas para diligenciarem e juntarem o termo de acordo com a inclusão da assinatura do herdeiro RODRIGO.
Caso ele não esteja representado por advogado, a assinatura deverá ser acompanhada de duas testemunhas, porquanto será inviável o reconhecimento de firma dessa parte.
Prazo: 15 dias, sob pena de prejudicar a homologação da avença e o processo ser extinto sem mérito em relação a ele, assumindo os demais as responsabilidades pelo ajuste.
Anote a sucessão processual no polo passivo, devendo constar como réus, no lugar de ROOSEVELT, os herdeiros PATRICK, FELIPE, RODRIGO e RAFAELA, qualificados no ID 182795347.
Anote, ainda, a representação dos réus PATRICK, FELIPE, RAFAELA e MÁRCIA pela Dra.
Kelly, Mendes Lacerda, OAB/DF 34510.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:19
Indeferido o pedido de CLEYCIONE CARLOS DA SILVA - CPF: *53.***.*43-49 (REQUERENTE)
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08/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/12/2023 04:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 04:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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17/11/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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