TJDFT - 0001922-79.2020.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 07:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
16/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:20
Outras decisões
-
15/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
20/06/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 60 dias) A Doutora GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 2016.10.1.007743-3, em que o réu JOÃO BATISTA DE MESQUITA MENDES, brasileiro, natural de Boa Viagem/CE, nascido em 25.06.1981, filho de Francisco Norberto Mendes e Ozira de Mesquita Mendes, RG nº 2.073.716 - SSP/DF, CPF nº *23.***.*44-15, fora denunciado por infração aos artigos 21 da Lei de Contravenções Penais (por duas vezes) e dos artigos 140, §3º e 147 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006 (vítima OZIRA), e na pena do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vítima ANTÔNIO).
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrando, achando-se, pois, em local incerto e não sabido.
A MMª.
Juíza de Direito desta Vara determinou sua intimação por edital acerca da sentença CONDENATÓRIA de ID. 178242206, segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar JOÃO BATISTA DE MESQUITA MENDES como incurso nas penas do artigo 21, da LCP, do artigo 147, caput, e do artigo 140, §3º, ambos do CP, contra a vítima Ozira, em contexto de violência doméstica, e artigo 21, da LCP, contra a vítima Antônio Bendito, todas as condutas em concurso material, segundo a qual foi tornada definitiva a pena em 02(dois) meses e 22(vinte e dois) dias de prisão simples, 02 (dois) meses e 28(vinte e oito) dias de detenção e 02(dois) anos de reclusão e 21(vinte e um) dias-multa, considerado o dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do menor salário mínimo vigente à época dos fatos, estabelecido para o cumprimento inicial da pena o regime SEMIABERTO, não podendo ser feita a substituição da pena.
Permitido que recorra em liberdade.
Ademais, foi arbitrado o valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas, no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), para cada uma e a ser paga por cada réu, corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da referida sentença.Foram mantidas as medidas protetivas vinculadas a este feito em relação ao réu João Batista vigentes até o trânsito em julgado da referida sentença.
O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria/DF, localizado na QR 211, CONJUNTO A, LOTE 01, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, CEP: 72.511-100, Fone: (61) 3103-5795 / (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Eu, Elisene Kátia da Silva, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria/DF, aos 30 de janeiro de 2024 14:58:44.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
30/01/2024 18:09
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0001922-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JUSCELINO DE MESQUITA MENDES, JOAO BATISTA DE MESQUITA MENDES DECISÃO Conforme se vê dos autos, o réu Juscelino foi devidamente intimado da sentença, tem patrono constituído, e afirmou ter interesse em recorrer da sentença.
Quanto ao réu Juscelino, intime-se a Defesa Técnica, via publicação para ciência e manifestação.
Quanto ao réu João Batista de Mesquita Mendes, patrocinado pela assistência gratuita da UNICEPLAC, a certidão do Oficial de Justiça noticia que ele está em situação de rua.
Assim, intime-se o réu JOÃO BATISTA acerca da sentença por meio de edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 392, inciso VI e parágrafo 1o , do CPP.
Santa Maria, DF, 14 de janeiro de 2024 10:51:33.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
15/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
14/01/2024 10:54
Outras decisões
-
12/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/12/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
16/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 20:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
19/07/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
06/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
18/03/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
03/02/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
16/12/2021 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 09:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/12/2021 20:15
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:15
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
09/12/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
09/12/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/12/2021 21:33
Recebidos os autos
-
05/12/2021 21:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/12/2021 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
29/11/2021 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:22
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 13:14
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
18/10/2021 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:24
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
15/10/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/10/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:41
Juntada de ata
-
08/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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