TJDFT - 0709559-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:11
Outras decisões
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05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709559-96.2022.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TAMMY FERREIRA DE LACERDA REU: JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA, MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designado o dia 26/02/2025 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência).
A audiência será realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que poderá ser instalado em um celular, tablet ou no computador.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público acessarão a SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo, na data e hora acima, através do link abaixo ou escaneando o QR Code com a câmera de seu dispositivo móvel. É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
IMPORTANTE: as partes poderão se conectar a partir do mesmo dispositivo que seus respectivos advogados. É VEDADO às testemunhas se conectarem à sala virtual estando no mesmo local que as partes ou outras testemunhas, sob pena de ser indeferida sua oitiva.
Digite na barra de endereços do navegador em seu computador Ou aponte a câmera do celular para escanear o QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/24vc_26-02 -
14/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 07:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:06
Outras decisões
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18/12/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:57
Outras decisões
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12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709559-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TAMMY FERREIRA DE LACERDA REU: JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA, MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo o feito em diligência.
Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por TAMMY FERREIRA DE LACERDA contra JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA e MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA.
A segunda ré, MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, foi devidamente citada (ID 142257911) , porém não apresentou contestação (ID 211633848).
O primeiro réu, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA, foi citado por edital (ID 201673648), e sua contestação foi apresentada pela Curadoria Especial (ID 208158945).
Ante a situação exposta, decreto a revelia da ré MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, na forma do artigo 344 do CPC.
Entretanto, deixo de aplicar os efeitos da revelia, o que faço nos termos do inciso I daquele artigo, uma vez que foi apresentada contestação em nome do primeiro requerido.
Ademais, estabelece o CPC (art. 349) que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Nesse sentido, observo que a primeira ré constituiu advogado nos autos.
Na sua manifestação, apresentada no ID 143956296, foram apresentados argumentos em contraposição às afirmações da autora para justificar que detém a melhor posse.
Sendo assim, para permitir o efetivo contraditório nos autos, e evitar futura alegação de cerceamento de defesa, entendo que é necessário oportunizar às partes que se manifestem quanto à produção de outras provas.
Esse é o mesmo entendimento que o E.
TJDFT adotou para caso semelhante: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO AOS ALUNOS DAS CONTRATANTES.
ATIVIDADES NO CONTRATURNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES (FULL TIME E CLUBS).
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
PREVISÃO LEGAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO AFASTADA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
REVELIA.
DECRETAÇÃO NA SENTENÇA.
SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DAS RÉS NOS AUTOS.
ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
A intimação em audiência de conciliação para apresentação da contestação possui previsão legal no art. 335, inc.
I, do CPC, começando o prazo de 15 (quinze) dias a fluir do primeiro dia útil subsequente, não suspendendo e nem interrompendo por substabelecimento posterior do patrono da parte Ré.
Rejeita-se a preliminar de nulidade processual por ausência de intimação dos advogados constituídos nos autos. 2.
No caso de intimação em audiência da parte Ré para apresentar contestação, havendo o transcurso do prazo legal sem apresentação da peça contestatória, a decretação da revelia é medida imperativa. 3.
O momento processual próprio para a parte ré requerer produção de provas é o da contestação, nos termos do art. 336 do CPC.
Entretanto, em sendo o réu revel, é possível produzir prova posteriormente, desde que esteja representado nos autos por advogado a tempo de praticar tais atos instrutórios (art. 349 do CPC). 4.
Em sendo as Rés revéis, mas representadas por advogados nos autos, à luz do preceituado no art. 349 do CPC, não pode haver supressão da fase instrutória.
A falta de apresentação da contestação não implica que não haja o direito de produção de provas para comprovarem supostos vícios na prestação dos serviços contratados ou discrepância na documentação juntada pela parte Autora. 5.
O julgamento antecipado da lide não se mostra possível, tão somente em razão da revelia das Requeridas, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF) e caracterização de cerceamento do direito de defesa, maculando de vício insanável a sentença.
Sentença nula. 6.
Recurso conhecido e provido.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa por supressão da fase probatória, acolhida.
Decretação de nulidade da sentença. (Acórdão 1858705, 0733149-68.2023.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/05/2024, publicado no PJe: 22/05/2024.) Ante o exposto, intimem-se as partes para dizer se pretendem a produção de outras provas.
Fica a autora intimada para informar, ademais, se pretende a oitiva das testemunhas indicadas no ID 119094539.
Prazo 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:22
Outras decisões
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18/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709559-96.2022.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TAMMY FERREIRA DE LACERDA REU: JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA, MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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27/06/2024 03:02
Publicado Edital em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:22
Expedição de Edital.
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24/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:38
Outras decisões
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24/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709559-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TAMMY FERREIRA DE LACERDA REU: JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA, MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA CERTIDÃO Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
15/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:14
Indeferido o pedido de TAMMY FERREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*62-72 (AUTOR)
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10/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:42
Outras decisões
-
22/09/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:49
Indeferido o pedido de TAMMY FERREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*62-72 (AUTOR)
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25/08/2023 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:41
Outras decisões
-
11/07/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:51
Deferido o pedido de TAMMY FERREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*62-72 (AUTOR).
-
05/06/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 24/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:10
Indeferido o pedido de TAMMY FERREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*62-72 (AUTOR)
-
06/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:24
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA - CPF: *29.***.*30-72 (REU).
-
17/02/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:17
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2022 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2022 21:19
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:19
Outras decisões
-
11/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2022 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:37
Outras decisões
-
22/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de TAMMY FERREIRA DE LACERDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:29
Suscitado Conflito de Competência
-
23/03/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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