TJDFT - 0740085-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FORTALEZA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FORTALEZA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, por inexistir justificativa plausível e razoável, INDEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pelo réu.
Por outro lado, noto que as partes não requereram novos esclarecimentos.
Além disso, a perita requereu a liberação da integralidade de seus honorários periciais (ID 210526505).
Diante de tais circunstâncias, declaro encerrada a instrução processual, DEFIRO o pedido da perita (ID 210526505) e determino que seja realizada a transferência dos valores depositados em Juízo, independentemente de preclusão, em favor de ADRIELLY RAMOS DE OLIVIERA, CPF nº *28.***.*87-42 (Chave PIX), Banco Nubank.
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico em nome da perita.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as preferências legais.
I. -
30/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:31
Deferido o pedido de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*87-42 (PERITO).
-
30/09/2024 16:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo complementar de ID 209954642.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Intime-se a perita para informar dados bancários, a fim de possibilitar a liberação da segunda metade de seus honorários periciais.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740085-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDES FORTALEZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a iniciar os trabalhos periciais, sendo a entrega do respectivo laudo no prazo de 30(trinta) dias, conforme Decisão de ID nº 195996325.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:37:27.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
24/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com a finalidade de evitar a substituição da perita e possibilitar a produção da prova sem mais discussões, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Advirto a perita que seu trabalho deverá observar rigorosamente os parâmetros da Tabela de Índices Percentuais de Valorização dos Saldos das Contas Individuais do Fundo PIS – PASEP, disponível no sítio eletrônico do Tesouro Nacional.
O cálculo deverá ser realizado apenas até a data do saque dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP pelo autor, a fim de se apurar o montante devido na data do saque (08/08/2018 – ID 78941597, fl. 04).
Não deverá incidir juros moratórios, nem índice pleno, mas apenas a taxa de juros de 3% (três por cento) e os índices nominais previstos na legislação do PASEP.
Intime-se a perita para conhecimento da presente advertência.
Intime-se o réu para depositar a integralidade do valor dos honorários periciais em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se o perito para o início dos trabalhos periciais, conforme decisão de ID 195996325.
I. -
03/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:15
Deferido o pedido de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*87-42 (PERITO).
-
25/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:12
Outras decisões
-
06/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Considerando que o benefício pode ser requerido a qualquer momento durante a tramitação processual, desde que demonstrada a presença dos requisitos, DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 98, caput, e 99, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Retifico a autuação e anoto a movimentação adequada no sistema de processo judicial eletrônico (PJe).
Compulsando os autos, verifico que o autor juntou nova planilha de cálculo e parecer técnico em anexo à petição de ID 191546430.
Em seguida, o réu requereu a dilação de prazo para analisar as contas trazidas pelo autor, bem como alegou incompetência territorial do Juízo (ID 194141591, fl. 06).
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo, garantido pelo art. 10, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido do réu.
Intime-se o réu para se manifestar sobre o cálculo do autor de ID 191546434 e ID 191546435.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a alegação de incompetência territorial do réu, trazendo seu comprovante de endereço atualizado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização.
I. -
27/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDES FORTALEZA - CPF: *65.***.*67-00 (RECONVINTE).
-
27/04/2024 15:40
Outras decisões
-
27/04/2024 15:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (DENUNCIADO A LIDE).
-
23/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740085-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE FERNANDES FORTALEZA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca dos documentos juntados pelo requerido.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:10:30.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Diante da apresentação de contestação pelo réu (ID 187825999), intime-se o autor para apresentar réplica, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso haja a juntada de novos documentos na réplica do autor, intime-se o réu para se manifestar, conforme previsão do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as providências descritas, volvam-me os autos conclusos para o saneamento e a organização do processo. -
01/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FORTALEZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação, observando que o réu é parceiro eletrônico.
I. -
30/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) trazer aos autos os documentos pessoais do autor (documento de identidade e CPF); b) juntar comprovante de endereço atualizado (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, datada dos últimos 90 dias, em nome do autor, ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhada do documento que comprove a relação do autor com o terceiro, como Certidão de Casamento, Contrato de Aluguel, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
18/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:32
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/12/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 17/11/2023 23:18