TJDFT - 0706494-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em virtude de não terem sido encontrados bens penhoráveis, postula a Parte Exequente a suspensão do feito. É o relatório do necessário.
Ausentes bens executáveis, e com fulcro no art. 921, inciso III do CPC, DEFIRO a suspensão do feito por UM ANO, ficando neste período suspensa a prescrição.
Localizando a Parte Exequente, objetivamente, bens penhoráveis da Parte Executada deverá requer prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Fica advertia a Parte Exequente que após o prazo acima, não havendo indicação objetiva de bens penhoráveis, reiniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 4º do CPC) Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706494-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reiteração de penhora online, via SISBAJUD, preteritamente tentada e total ou parcialmente infrutífera, bem como pesquisa de bens imóveis da executada junto ao sistema E-RIDF.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna da executada, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que, no tocante à busca de bens executáveis, o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo, visto que incumbe ao exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Há de se ver que a última consulta foi realizada há menos de 03 (três) meses.
Assim, INDEFIRO a reiteração da medida.
Com relação ao pedido de pesquisa de bens imóveis da executada junto ao sistema E-RIDF, INDEFIRO-O, pois a pesquisa em cartório de registro de imóveis independe de intervenção judicial.
A pesquisa pode ser realizada pelo sitio eletrônico https://registradores.onr.org.br/ Fica o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão prevista no art. 921, inciso III, do CPC BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:35:08. -
12/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:33
Indeferido o pedido de CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA - CPF: *32.***.*03-20 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA - CPF: *32.***.*03-20 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Outras decisões
-
10/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:49
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA PEREIRA MARTINS ZANETTI em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743008-11.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Robert Santos da Costa
Advogado: Wilmar de Assuncao e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 01:55
Processo nº 0737994-46.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Micael Barbosa Lobo
Advogado: Raquel dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 05:54
Processo nº 0732195-27.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eliezio dos Santos Barros
Advogado: Fernando Leal Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 19:08
Processo nº 0720692-04.2023.8.07.0001
Peixoto Imoveis Df Negocios Imobiliarios...
Joao Marques dos Santos
Advogado: Marcelly Borba de Lima Cardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 10:22
Processo nº 0701521-30.2023.8.07.9000
Paloma Drieli Silva Lima
Centro de Formacao de Condutores Ab Bras...
Advogado: Alexandre do Vale Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 12:13