TJDFT - 0704752-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 191550099.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. (04.2030). -
10/04/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704752-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO, CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS EXECUTADO: M D FEITOSA DE MOURA - ME, MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 187458342, acessei o sistema Infojud e requisitei cópia da última Declaração de Imposto de Renda da Sra.
Maria Dilma, bem como cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados: pessoa física (2023) e pessoa jurídica (2021 - último exercício disponível no banco de dados da Receita Federal) Ficam os exequentes intimados a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:33:27.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:18
Outras decisões
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21/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao pedido de Id 185003268, intime-se o autor para se manifestar se possui interesse na expedição de Carta Precatória de Penhora, Avaliação e Intimação referente ao veículo penhorado de placa JIR-4400-GO, ante a localização do endereço cadastrado do Detran: AV BRASILIA, Nº 193, CENTRO - FORMOSA, CEP 73801310, conforme pesquisa do Renajud em anexo.
Após, expeça-se.
Atente-se de caberá ao patrono promover a distribuição da carta junto ao juízo deprecado.
Em caso de desinteresse, deverá o credor promover o andamento do feito, indicando outros bens passíveis de constrição ou requer a medida constritiva que entender de direito.
Intime-se o autor. -
05/02/2024 18:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:40
Outras decisões
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01/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, §11º, do CPC.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do CPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11 e art. 917, 1º, do CPC). -
25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:42
Deferido o pedido de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO - CPF: *99.***.*84-15 (EXEQUENTE) e CAPUTO, BARBOSA E ZVEITER - ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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04/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:49
Outras decisões
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22/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de M D FEITOSA DE MOURA - ME em 20/09/2023 23:59.
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31/07/2023 00:28
Publicado Edital em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:42
Expedição de Edital.
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25/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:23
Outras decisões
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25/07/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:12
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 17:16
Decorrido prazo de MARIA DILMA FEITOSA DE MOURA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 13/10/2022 23:59:59.
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02/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/09/2022 02:20
Publicado Edital em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 17:29
Expedição de Edital.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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17/09/2022 12:46
Recebidos os autos
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17/09/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
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09/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:42
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/08/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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23/07/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de M D FEITOSA DE MOURA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:57
Outras decisões
-
22/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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