TJDFT - 0731364-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos (03.2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
14/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:24
Outras decisões
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06/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, anexando aos autos planilha dos valores remanescentes devidos, abatendo os valores já penhorados nos autos, requerendo ainda a medida constritiva que entender de direito.
Intime-se. -
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:33
Outras decisões
-
16/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/01/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:02
Outras decisões
-
13/11/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:11
Outras decisões
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:40
Outras decisões
-
26/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 21:32
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:41
Outras decisões
-
17/05/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:48
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2023 02:06
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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23/02/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:15
Outras decisões
-
15/12/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:59
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 20:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:02
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
10/01/2022 19:51
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 12:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2021 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 18:53
Recebidos os autos
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08/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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