TJDFT - 0707391-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 12:59
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0707391-39.2023.8.07.0017 Classe Judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: REQUERENTE: PANIFICADORA SANTOS LTDA Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por PANIFICADORA SANTOS LTDA em desfavor de REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Após o recebimento da inicial, os patronos da embargante noticiaram a renúncia dos poderes recebidos dessa parte, tendo havido a intimação pessoal da requerente para regularizar a representação processual (ID 190234188).
Contudo, a embargante ficou silente, o que enseja a perda superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do § 1º do art. 76 c/c inciso IV do art. 485, ambos do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
26/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PANIFICADORA SANTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PANIFICADORA SANTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707391-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, uma vez que juntado o termo de renúncia de sua patrona (ID 186774082).
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707391-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: PANIFICADORA SANTOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue decisão em conjunto dos processos conexos 0705097-14.2023.8.07.0017 e 0707391-39.2023.8.07.0017 Execução n.º 0705097-14.2023.8.07.0017.
BANCO BRADESCO S/A propôs execução de contrato de confissão de dívida contra PANIFICADORA SANTOS LTDA, partes já qualificadas.
Recebida a inicial, a executada foi intimada no endereço LOJA 3, LOTE 1, BLOCO 1, CLN 7, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-549 (ID 171427825).
Em seguida, regularizou a representação processual e noticiou a oposição de embargos à execução, distribuídos para este juízo sob o n.º 0707391-39.223.8.07.0017 (ID 173929709).
Vieram os autos conclusos.
Embargos à execução n.º 0707391-39.223.8.07.0017.
Conforme decisão de ID 175710713: PANIFICADORA SANTOS LTDA propôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., em 02/10/2023 16:28:59, partes qualificadas.
Alega o embargante, em síntese, que tramita perante este Juízo a ação de execução 0705097-14.2023.8.07.0017, proposta pelo Banco Bradesco em seu desfavor.
Diz que desconhece a dívida executada, alegando falsidade nas assinaturas dos títulos.
Informa que efetuou a abertura de uma conta corrente em abril/2022 no Banco embargado, para movimentações financeiras usuais e que todas as transações efetuadas foram rigorosamente cumpridas, negando a contratação ou solicitação empréstimos bancários.
Pugna, em sede antecipatória, a atribuição de efeito suspensivo à execução.
No mérito, requer a declaração de nulidade do título executado.
Acrescento que, na decisão de ID 175710713, o juízo recebeu os embargos sem atribuição de efeito suspensivo, em razão da inexistência de garantia da execução por penhora, depósito ou caução.
Ato contínuo, o juízo intimou o embargado, pelo sistema PJe, para apresentar resposta, em até 15 dias.
O embargado foi citado e intimado, via sistema PJe, no dia 30/10/2023.
Contudo, não apresentou resposta, conforme certidão de ID 180237515.
Vieram os autos conclusos.
São os relatórios.
Decido.
Conforme noticiado, nos autos da execução n.º 0705097-14.2023.8.07.0017, o BANCO BRADESCO S/A executa o instrumento particular de confissão de dívida de ID 165063096, no qual consta que a PANIFICADORA SANTOS LTDA teria tomado o empréstimo de R$ 41.146,06 e assumido a obrigação de pagar o montante com o pagamento de 60 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.209,31, taxa de juros efetiva de 2% a.m. e 26,82% a.a., bem como CET de 2,10% a.m. e 28,38% a.a.
Consta que o documento foi assinado por duas testemunhas.
Assinou como responsável pela PANIFICADORA SANTOS LTDA a pessoa de Késsia dos Santos e Costa.
Nos embargos à execução, a embargante PANIFOCADORA SANTOS LTDA diz desconhecer a dívida executada, alegando falsidade na assinatura do contrato e na nota promissória decorrente da avença, também firmada por Késsia dos Santos Costa.
Informa que efetuou a abertura de uma conta corrente em abril/2022 no Banco embargado, para movimentações financeiras usuais e que todas as transações efetuadas foram rigorosamente cumpridas, negando a contratação ou solicitação empréstimos bancários.
Intimado nos embargos à execução, o embargado ficou silente, o que enseja a aplicação dos efeitos da revelia em seu desfavor, nos termos do art. 344 do CPC.
Como resultado, ocorre a presunção de veracidade dos fatos narrados nos embargos.
Contudo, essa presunção é relativa, razão pela qual deve ser corroborada pelas provas acostadas aos autos, notadamente porque o credor já possui título executivo que deve ser desconstituído pelo devedor.
Assim, incumbe à embargante o ônus de provar a falsidade da assinatura.
No caso, as assinaturas pertencentes à Késsia dos Santos e Costa, demonstradas na petição inicial dos embargos de ID 173918852 (0707391-39), não são evidentemente discrepantes das inseridas no contrato executado.
Como exemplo, o formato das letras "s" inseridas na firma são semelhantes.
Assim, não há como, nesta etapa do processo, reputar a falsidade das assinaturas e julgar os embargos.
Portanto, faculto ao exequente/embargado no processo de execução, a atualização do valor do crédito e a indicação de bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso; Nos embargos opostos, faculto à embargante a indicação de provas a serem produzidas, sob pena de se reputar que a assinatura inserida no contrato, atribuída a Késsia dos Santos e Costa, é verdadeira.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:38
Deferido o pedido de PANIFICADORA SANTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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01/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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02/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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