TJDFT - 0720786-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 08:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a resolução do contrato de locação e condeno os Réus ao pagamento do valor referente à vistoria de saída, acrescidos de juros e correção monetária a contar da data de entrega do imóvel.
Em virtude da sucumbência, condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:23
Outras decisões
-
22/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Conforme já esclarecido pelo Juízo, não há nos autos homologação de acordo, sendo que os pagamentos estavam sendo realizados de forma extrajudicial.
Logo, não há título executivo constituído para intimação dos réus para pagamento.
Ante o inadimplemento do acordo noticiado no Id 211587051, determino o prosseguimento do feito.
Recebo o pedido de Id 209998125 como emenda, referente aos “reparos quando da vistoria de saída do imóvel”, pleiteados no importe de R$ 1.022,38.
Dê-se vista ao réu (art. 329, II do CPC) e retornem para saneamento.
Intimem-se as partes. -
30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Outras decisões
-
18/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
No decorrer da demanda os Réus desocuparam o imóvel e passaram a pagar extrajudicialmente os valores devidos, de modo que o processo foi suspenso.
Agora noticia o Autor que os Réus se negam a pagar a vistoria de entrega do imóvel.(ID 209998125).
Ressalto que não há nos autos homologação de acordo, sendo que os pagamentos estavam sendo realizados de forma extrajudicial.
Logo, não há título executivo constituído para intimação dos Réus para pagamento.
Entretanto, possibilito aos Réus, antes do prosseguimento regular do feito, a ciência da petição de ID 209998125 e pagamento espontâneo para por fim à demanda.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
I -
06/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:44
Outras decisões
-
05/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Verifico que o advogado da parte autora juntou a petição de ID n. 208821751 de forma equivocada, uma vez que se refere a outros autos - Processo 0714451-98.2020.8.07.0007.
Consequentemente, fica o advogado da parte autora intimado da juntada equivocada.
Após o que, procedam ao desentranhamento. -
27/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:57
Outras decisões
-
27/08/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:20
Outras decisões
-
23/07/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
A fim de promover a solução consensual da lide, concedo às partes o prazo de 15 dias para ajustarem o acordo e apresentarem nova minuta para homologação.
I. -
26/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:43
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Aos réus para que apresentem a minuta assinada, nos termos do pedido de ID nº194239389, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena da não homologação do acordo. -
29/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:52
Outras decisões
-
23/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/04/2024 18:41
Outras decisões
-
12/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os réus para apresentar nova minuta, assinada pelo requeridos ou pelo seu patrono, e a entrega das chaves do imóvel, conforme ID nº 190061481.Prazo 15 (quinze) dias. -
18/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:03
Outras decisões
-
15/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Ao autor para que se manifeste acerca da petição de ID nº 188337369, no prazo de 5 dias. -
05/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES GODINHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCINETE SUARES RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GODINHO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720786-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SUDOESTE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME REU: EDUARDO RODRIGUES GODINHO, GUILHERME FABIANE FERREIRA CHAGAS, LUCINETE SUARES RODRIGUES, EDUARDO GONCALVES GODINHO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo das diligências realizadas por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para promover a citação dos réus EDUARDO RODRIGUES GODINHO, LUCINETE SUARES RODRIGUES e EDUARDO GONCALVES GODINHO.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
20/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Outras decisões
-
02/02/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Proceda-se a citação dos requeridos nos termos do art. 251 do CPC, nos endereços indicados na inicial, devendo o oficial de justiça verificar a possibilidade de ocultação.
I. -
17/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:56
Deferido o pedido de SUDOESTE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
15/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2023 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743810-09.2023.8.07.0001
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
Jjj Restaurante e Realizacoes Artisticas...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:08
Processo nº 0721790-24.2023.8.07.0001
Smashpoints Tecnologia LTDA.
Live Show Producoes LTDA
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 12:53
Processo nº 0701116-91.2024.8.07.0000
Romulo Sulz Gonsalves Junior
Barbara Borges Severo
Advogado: Romulo Sulz Gonsalves Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:08
Processo nº 0702517-28.2023.8.07.9000
Sergio Lindoso Baumann das Neves Pietrol...
Distrito Federal
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 19:55
Processo nº 0701770-78.2024.8.07.0000
Fernando Rodrigues Papa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fernando Rodrigues Papa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 16:38