TJDFT - 0700327-41.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial, para: i) Confirmar a decisão de id 188694936, que concedeu a tutela de urgência; ii) manter o contrato n. 123.115.187 havido entre as partes, devendo a parte ré prosseguir a operar os descontos conforme convencionado, não podendo aplicar qualquer penalidade em decorrência de erro seu.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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25/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700327-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para suspender as medidas de expropriação referente ao imóvel de MATRÍCULA Nº. 81.318, registrado no 4º OFÍCIO DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL, localizado na QN 5C, APTO. 303, LOTE 01, BL 1, CONJUNTO 09, RIACHO FUNDO II – DF, CEP: 71.880-539., até decisão final desta demanda, sob pena de multa no importe de R$25.000,00.Fica a parte ré citada para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia. -
06/03/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a WILL FERNANDES LOPES - CPF: *19.***.*46-87 (AUTOR).
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04/03/2024 19:35
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 09:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700327-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILL FERNANDES LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende-se a inicial para juntar: 1) o extrato completo do ano de 2023 da conta utilizada para o pagamento automático das prestações do contrato de financiamento imobiliário; 2) a certidão de matrícula atualizada do bem, para verificar se houve a averbação de consolidação da propriedade do bem no respectivo favor; 3) a intimação do cartório extrajudicial com a intimação para a purga da mora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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