TJDFT - 0705990-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:44
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDMARA MOREIRA DOS REIS em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 15:04
Deferido o pedido de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (AUTOR).
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20/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:55
Deferido em parte o pedido de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (AUTOR)
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28/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705990-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: EDMARA MOREIRA DOS REIS DECISÃO Indefiro o pedido da autora (Id 225511402).
Este Juízo homologou o acordo de Id 225511402, tornando-o título executivo judicial (CPC, art.515, III).
A parte autora informou que a requerida não cumpriu com o acordo homologado, pelo que deveria ter requerido cumprimento de sentença deste (CPC, art.515, II).
Contudo, a autora asseverou (Id 225511402 - Pág. 2) que alterou o acordo homologado por mútuo consentimento entre as partes: “ apresentou o Termo aditivo alterando a cláusula de pagamento para os seguintes termos: A Executada pagará o montante de R$ 6.200,00 em 2 parcelas de R$1.000,00 (mil reais) + 14 parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento no dia 30/11/2024 e as demais na mesma data dos meses subsequentes.” No caso a alteração realizada não foi apresentada a este Juízo para apreciação.
Desse modo, este novo acordo realizado entre as partes não pode ser executado, visto que não é título executivo judicial, nem apresenta os requisitos de título executivo extrajudicial.
Insta salientar que para a desconstituição de sentença homologatória ou modificação do que foi acordado é indispensável o ajuizamento de ação própria, onde deve ser permitida a cabal demonstração de eventual erro ou vício de consentimento, ou então fato novo superveniente que reclame nova decisão acerca da questão.
Intime-se para requerer o que entende de direito.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:11
Indeferido o pedido de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (AUTOR)
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13/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/02/2025 15:33
Processo Desarquivado
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705990-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: EDMARA MOREIRA DOS REIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 188207508), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor da parte credora, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:42
Homologada a Transação
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05/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705990-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: EDMARA MOREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/03/2024 16:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705990-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: EDMARA MOREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte MAE - MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP informou novo endereço da parte ré, para fins de citação ao ID 183975094; - cadastrei o endereço informado, vinculando-o à parte ré; - há audiência de conciliação designada para dia 31/01/2024 às 16h00min (ID 178452925), não havendo tempo hábil para os procedimentos de citação (art. 334, CPC).
De ordem, cancelo a audiência de conciliação do dia 31/01/2024 às 16h00min e encaminho esta certidão para publicação no DJe para a parte MAE - MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA.
Após, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, designe-se nova data de audiência de conciliação e intime-se a parte a parte autora e expeça-se mandado de citação para a parte ré.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/01/2024 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 08:46
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:20
Deferido o pedido de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (AUTOR).
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20/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/11/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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