TJDFT - 0703471-21.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703471-21.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de habilitação, uma vez que a sentença proferida nestes autos já transitou em julgado e não há outras pendências.
Retornem ao arquivo.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 15:39:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de LUCINETE RAMOS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703471-21.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: LUCINETE RAMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 372,37 (trezentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
15/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:27
Determinado o arquivamento
-
13/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCINETE RAMOS DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703471-21.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: LUCINETE RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo de ID 165403953 firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Registre-se a baixa da medida constritiva lançada sobre os bens móveis junto ao sistema RENAJUD.
Honorários conforme acordo.
Custas pelo executado.
Com o trânsito em julgado e após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 16:37:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:14
Homologada a Transação
-
14/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:28
Outras decisões
-
14/02/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:37
Outras decisões
-
12/09/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCINETE RAMOS DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCINETE RAMOS DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 03:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCINETE RAMOS DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 07:34
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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