TJDFT - 0706499-03.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:14
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2024 12:51
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA MARTINHO - CPF: *29.***.*82-49 (EXEQUENTE) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA MARTINHO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:15
Deferido o pedido de MARCELO VIEIRA MARTINHO - CPF: *29.***.*82-49 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:10
Indeferido o pedido de MARCELO VIEIRA MARTINHO - CPF: *29.***.*82-49 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706499-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA MARTINHO EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI, EDNALDO DE ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Conforme tela do sistema Renajud, foi localizado veículo em nome da parte ré, no entanto, verifico que este consta com restrição judicial efetivada por ordem de outro Juízo.
A prática revela que nova restrição se mostra inócua ou quase de nenhum efeito, tendo em vista que o Juízo que primeiro realizou a penhora tem preferência, sendo incerto eventual remanescente a fim de liquidar o débito dos presentes.
Ademais, tal medida é contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, daí porque entendo que não se mostra possível a penhora do veículo retro.
Intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706499-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA MARTINHO EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI, EDNALDO DE ALMEIDA DA SILVA C E R T I D Ã O Diante do comprovante de transferência retro, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a quitação ou requeira o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:08:27.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
31/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 21:55
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EDNALDO DE ALMEIDA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706499-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA MARTINHO EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI, EDNALDO DE ALMEIDA DA SILVA C E R T I D Ã O Tendo em vista o valor pago/bloqueado (R$ 660,40) pela parte devedora, fica Vossa Senhoria INTIMADA para que informe os dados bancários completos de sua conta, para o qual o valor deverá ser transferido.
Podendo informar juntamente com os dados bancários o seu PIX (caso seja CPF).
Fica INTIMADA também para se manifestar, na mesma petição, sobre quitação, com o levantamento do valor em questão, ou requeira o que entender de direito no prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:01:36.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
27/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:43
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 22/09/2023.
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de EDNALDO DE ALMEIDA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706499-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA MARTINHO EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI DESPACHO Em razão do Incidente de Desconsideração noticiado, suspendo o curso dos presentes até decisão final, nos termos do art. 134, §3º, do CPC.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/07/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706499-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA MARTINHO EXECUTADO: AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI DESPACHO Em consulta ao sistema RENAJUD, verifica-se que a parte ré não possui veículos em seu nome.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 21:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 20:50
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:52
Deferido o pedido de MARCELO VIEIRA MARTINHO - CPF: *29.***.*82-49 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA MARTINHO em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:45
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 06/02/2023.
-
07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 19:47
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-79 (REQUERIDO) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de AUTO MECANICA MARANHAO SERVICOS E PECAS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:07
Outras decisões
-
18/10/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/10/2022 13:05
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2022 19:06
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA MARTINHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA MARTINHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/08/2022 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 02:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA MARTINHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
25/05/2022 19:14
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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