TJDFT - 0744524-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas - TJSC.
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19/09/2024 09:12
Juntada de comunicação
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19/09/2024 09:11
Juntada de comunicação
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16/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Outras decisões
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10/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCIELE SILVA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ciente do agravo interposto pela parte autora.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por cautela, suspendo o feito até o julgamento do recurso, autos nº 0713051-31.2024.8.07.0000. -
04/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida e DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos à Comarca de Canelinha/Santa Catarina.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
14/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCIELE SILVA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744524-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da Contestação.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:25:41.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
07/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCIELE SILVA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência/evidência.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, uma vez que foi comprovado seu estado de hipossuficiência econômica, consoante dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelo sistema, uma vez que a ré é parceira eletrônica. -
17/01/2024 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/01/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELE SILVA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*57-90 (REQUERENTE).
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15/01/2024 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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28/10/2023 22:39
Recebidos os autos
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28/10/2023 22:39
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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