TJDFT - 0715025-41.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715025-41.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS, KMON TRANSPORTES EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Às partes a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 1.1.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 1.2.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico. 1.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:13
Outras decisões
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/02/2025 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 04:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 04:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:01
Outras decisões
-
06/10/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715025-41.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS, KMON TRANSPORTES EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Trata-se de embargos à execução redistribuídos a este juízo em razão da conexão entre estes autos e o processo n° 0704314-74.2017.8.07.0003, redistribuídos em razão do domicílio do devedor (ID 190331230).
Este feito prosseguirá do estágio em que se encontrava antes da redistribuição.
Assim, ao embargado para cumprir o despacho de ID 197427041, atentando-se para a petição do embargante de ID 203121227.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos. -
30/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:43
Outras decisões
-
27/08/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:22
Declarada incompetência
-
05/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715025-41.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS, KMON TRANSPORTES EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte embargada se manifeste quanto ao indicado pela petição de ID 187380339. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUANA LIMA FREITAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715025-41.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS, KMON TRANSPORTES EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se a embargante, em 5 dias, sobre a petição de ID 186155550. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715025-41.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA, LUANA LIMA FREITAS, KMON TRANSPORTES EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando o julgamento de mérito referente ao Proc. n. 0036719-50.2016.8.07.0001, cuja sentença foi anteriormente anexada (ID 182803208), devem as partes apresentarem os respectivos cálculos, bem como se tal provimento judicial extinguiu total ou parcialmente o crédito em discussão.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
09/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:33
Outras decisões
-
27/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/12/2023 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/11/2022 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 02:57
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2018 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 04:55
Publicado Despacho em 01/02/2018.
-
01/02/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2018 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 19:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2018 23:59:59.
-
01/12/2017 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 18:06
Recebidos os autos
-
30/11/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 14:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/11/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 12:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
30/11/2017 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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