TJDFT - 0743394-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 17:46
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0743394-44.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: IVAN ANTONIO MIRANDA CAMPOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
A parte agravante foi intimada em ID 52878151 para se manifestar sobre eventual ausência de dialeticidade recursal.
Em resposta à intimação, a parte agravante concordou com a análise desta relatoria e requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 53730274). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a isenção do ente público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:54:47.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
12/01/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
09/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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