TJDFT - 0750305-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 07:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DM TERRAPLANAGEM ESCAVACOES E REFORMAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, afasto a preliminar suscitada e declaro válida a citação por edital da empresa Ré.
Não foram alegadas outras preliminares ou prejudiciais de mérito.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, consoante previsto pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750305-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA REQUERIDO: DM TERRAPLANAGEM ESCAVACOES E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EVILAZIO DIAS DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:23:05.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DM TERRAPLANAGEM ESCAVACOES E REFORMAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 19:04
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de citação por edital da empresa ré (ID 187375887).
Diante do fato de o endereço do sócio administrador da empresa ré já ter sido diligenciados (ID 185634806), remetam-se os autos à Secretaria para realizar pesquisa de endereços do senhor Evilázio Dias de Miranda, CPF nº *96.***.*62-00, nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Caso o resultado indique somente o mesmo endereço já diligenciado (ID 183382747), em atenção ao princípio da cooperação, considerando também o direito das partes à razoável duração do processo, determino a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, autorizada a utilização de meios eletrônicos, de acordo com a Portaria Conjunta n. 29, de 19 de abril de 2021, e a prática reiterada do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do sócio da empresa ré, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274, § 3º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se.
I. -
05/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:44
Indeferido o pedido de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-16 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750305-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA REQUERIDO: DM TERRAPLANAGEM ESCAVACOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Anexo, neste ato, as pesquisas de endereço realizadas nos sistemas Renajud, Infoseg, Sisbajud e BANDI.
Uma vez que o único endereço encontrado (SEPS 705/905, Bloco C, Sala 120, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-055) já foi diligenciado sem sucesso (ID 183382747), fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:52:53.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
07/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de DM TERRAPLANAGEM ESCAVACOES E REFORMAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de PEDREIRAS CONTAGEM LTDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que não houve a citação (ID n. 183382747), cancele-se a audiência designada para o dia 04/03/2024.
Por economia processual, deixo de designar nova data de audiência.
No mais, à parte autora para indicar o endereço atualizado do réu.
Feito, cite-se para contestar no prazo de 15 dias. -
22/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:05
Outras decisões
-
11/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 20:30
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 12:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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