TJDFT - 0730719-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de XPOKEN em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por JOSE APARECIDO BUENO FILHO (agravante/autor) da decisão (ID 164048051, nos autos de origem) que, nos autos da ação ordinária (processo n.º 0723260-90.2023.8.07.0001) ajuizada em desfavor de TREASUREPAG SERVIÇOS DE APOIO ADM FIN LTDA e XPOKEN (agravadas/rés), indeferiu a tutela de urgência requerida pelo agravante/autor nos seguintes termos Por meio da petição de ID 54394264, o agravante requer a desistência do agravo de instrumento. É o breve relatório.
Decido.
Conforme relatado, o agravante/exequente apresentou pedido de desistência do agravo de instrumento (ID 54394264).
Com efeito, o artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autoriza que o Relator homologue os pedidos de desistência recursal: Artigo 87: São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; No caso em análise, o pedido do agravante possui respaldo legal no artigo 998 do Código de Processo Civil, visto que pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido, como se vê: Artigo 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Destarte, considerando a faculdade conferida ao recorrente e tendo em vista a existência de poderes específicos para tanto outorgados ao advogado subscritor do pedido de desistência (ID 160849646, nos autos de origem), a sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo de instrumento, para que produza seus efeitos.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem para as demais providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
17/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
17/12/2023 21:26
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/12/2023 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
12/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2023 20:11
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 19:28
Recebidos os autos
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20/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/08/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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