TJDFT - 0733048-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733048-31.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS EXECUTADO: M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não se manifestou acerca do bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD.
Sendo assim, de ordem, encaminho os autos para que o bloqueio seja convertido em penhora, com consequente transferência do valor bloqueado (R$8400,95) para uma conta vinculada a este Juízo na agência 0155 do Banco de Brasília - BRB.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix.
Em igual prazo, a parte credora deverá informar se houve a quitação do débito.
Advirto que o silêncio ensejará a extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05(cinco) dias. -
29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:59
Outras decisões
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13/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733048-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS EXECUTADO: M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício, id. 188473216, o qual comunica que foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, Agravo de Instrumento n. 0706292-51.2024.8.07.0000.
Prossiga-se o feito nos termos da Decisão, id. 178649940, cito trecho: "Considerando que o valor devido no presente cumprimento de sentença é de R$ 8.400,95, já com a aplicação das penalidades do art. 523, §1º do CPC, concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento. ", sob pena de dar-se início aos atos expropriatórios. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:17
Outras decisões
-
29/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/11/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:03
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/09/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/08/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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