TJDFT - 0724928-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:40
Deferido o pedido de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*07-43 (INVENTARIANTE).
-
05/05/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:16
Deferido o pedido de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*07-43 (INVENTARIANTE).
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13/02/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:11
Deferido o pedido de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*07-43 (INVENTARIANTE).
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03/06/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0724928-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Nomeio inventariante ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA.
Expeça-se o termo de compromisso.
Registre-se.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do termo de compromisso, com os seguintes documentos: - Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; - Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; - Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; - Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; - Documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF); - Cópia da certidão de casamento do inventariado; No mesmo prazo, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0724928-39.2023.8.07.0020 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 193321851.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:30
Expedição de Termo.
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11/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:46
Deferido o pedido de ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*07-43 (HERDEIRO).
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09/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a A. C. R. A. - CPF: *84.***.*68-40 (HERDEIRO), ANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *24.***.*07-43 (HERDEIRO), CLEITON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *05.***.*39-05 (HERDEIRO), CLERISTON RODRIGUES DA SILVA - CPF: 000.657.111-
-
28/02/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0724928-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Inicialmente, comprovem os interessados a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça com a juntada do comprovante de rendimentos atualizados ou outros documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência ou recolham-se as custas processuais.
Emende-se, ainda, para informar o endereço completo dos herdeiros menores e de Maria de Jesus Pereira de Sousa.
Quanto aos honorários advocatícios em sede de inventário, consigne-se que os honorários do advogado contratado para a defesa dos interesses do Espólio podem ser habilitados e pago no inventário, desde que a contratação pelo inventariante ocorra mediante aquiescência dos herdeiros e aprovação judicial.
Todavia, nas hipóteses em que há conflito de interesses entre herdeiros, estes deverão ser pagos por aquele que contratou o causídico.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
23/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/01/2024 19:28
Recebidos os autos
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05/01/2024 19:28
Declarada incompetência
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02/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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