TJDFT - 0741646-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741646-71.2023.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Sentença conjunta para os processos n. 0706318-80.2023.8.07.0001 e0741646-71.2023.8.07.0001 HIEDER PATRICK PASSOS MOCO ajuizou as ações em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Conforme narrados nos autos, a parte autora faleceu e não houve interesse na habilitação processual por sua sucessora.
A parte ré pediu pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, os feitos devem ser extintos, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extintos os processos, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo as tutelas de urgência deferidas.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, 15 de fevereiro de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
15/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741646-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca da petição retro, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação da ré, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741646-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIEDER PATRICK PASSOS MOCO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Por ora, suspendo o curso do prazo concedido pela decisão anterior.
Intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição retro, em que é informado o falecimento do autor.
Prazo: 5 dias.
Após, volte concluso para decisão conjunta com o processo n. 0706318-80.2023.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:52:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:16
Outras decisões
-
05/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HIEDER PATRICK PASSOS MOCO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a HIEDER PATRICK PASSOS MOCO - CPF: *67.***.*07-94 (AUTOR).
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06/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
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06/10/2023 09:45
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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06/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/10/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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