TJDFT - 0705300-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:21
Outras decisões
-
06/06/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 20:30
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES DE ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES DE ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705300-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RAFAEL PIRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185742368; todavia, consigno, desde já, que a multa de ato atentatório à dignidade da justiça é aplicável somente se há comprovação de que o devedor omite ou oculta a existência de bens.
Assim entende o E.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SUPRESSÃO INSTANCIA.
VEDAÇÃO LEGAL.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS À PENHORA.
CREDOR DILIGENTE.
DIREITO LEGITIMO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CARACTERIZAÇÃO DOLOSA DE OBSTAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
NÃO CONFIGURADA. 1. É vedada a manifestação em sede de recurso, sobre questão não apreciada pelo juiz a quo, sob pena de configurar supressão de instância. 2.
O art. 6º do CPC prevê que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como corolário do princípio da colaboração, que deve estar presente não só na fase de conhecimento, mas também nos atos de busca por satisfação pelo crédito. 3.
A fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC) depende da existência de elementos que demonstrem a conduta dolosa do devedor de omitir bens passíveis de constrição, isso porque, a má-fé não se presume. 4.
Ao se verificar que o exequente tem atuado com diligência na busca pela satisfação do seu crédito, e em observância ao dever de cooperação processual imposto a ambas as partes, é legítimo o direito do credor de intimação do devedor para que indique bens à penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC. 5.
Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1700974, 07259105020228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 16/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a parte executada para indicar bens à penhora, com o intuito de que seja quitado o débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:13
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
07/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/01/2024 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705300-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RAFAEL PIRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 174274034. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 20:11
Outras decisões
-
18/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL PIRES DE ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:28
Outras decisões
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:17
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
12/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 16:03
Recebidos os autos
-
30/12/2022 16:03
Outras decisões
-
25/12/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 03:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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