TJDFT - 0741939-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 24/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ROCHA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de ELEMIR APARECIDA PEREIRA VIEIRA - CPF: *58.***.*94-04 (REQUERENTE)
-
27/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738725-13.2021.8.07.0001
Frederico Bissolotti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:38
Processo nº 0703528-62.2019.8.07.0002
Meire Braga do Nascimento
Cesar Moreira da Silva
Advogado: Mirian Braga do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 18:15
Processo nº 0716539-46.2019.8.07.0007
Celio Rosa Pinto
Sebastiao Silva de Oliveira
Advogado: Sheylla Patricia Nascimento Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 11:48
Processo nº 0723419-15.2023.8.07.0007
Laila Pamella Leite Brasileiro
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Luciano de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 14:51
Processo nº 0720838-27.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio Michele
Carlos Augusto Tavares Gama Oliveira
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 10:37