TJDFT - 0700108-64.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700108-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EXECUTADO: EVA MESSIAS FRAZAO CERTIDÃO Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da Petição de ID 209235878 no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 23 de setembro de 2024 13:33:07.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
23/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:20
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:43
Deferido o pedido de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - CPF: *58.***.*11-00 (EMBARGADO).
-
24/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EVA MESSIAS FRAZAO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a” do CPC, tornando insubsistente a penhora do imóvel situado à Quadra 02, Conjunto L, nº 5, Setor Residencial Leste, Planaltina-DF, matrícula n. 9.517 do 8º CRI-DF, realizada nos autos 0708967-45.2019.8.07.0005 Arcará a parte embargante com as custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Traslade-se cópia para os autos 0708967-45.2019.8.07.0005.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
30/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700108-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37a) EMBARGANTE: EVA MESSIAS FRAZAO EMBARGADO: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN DECISÃO Acolho a emenda.
Admito os embargos com efeito suspensivo apenas para obstar eventuais atos expropriatórios em relação ao imóvel situado na Quadra 2, Conjunto L, Lote 5, Setor Residencial Leste, Planaltina - DF - ID 157205754, matrícula 9517, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, nos autos 0708967-45.2019.8.07.0005.
Junte-se cópia desta decisão ao feito embargado (0708967-45.2019.8.07.0005) Cite-se a embargada, na pessoa de seus advogados.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700108-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37a) EMBARGANTE: EVA MESSIAS FRAZAO EMBARGADO: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN DECISÃO Acolho a emenda.
Admito os embargos com efeito suspensivo apenas para obstar eventuais atos expropriatórios em relação ao imóvel situado na Quadra 2, Conjunto L, Lote 5, Setor Residencial Leste, Planaltina - DF - ID 157205754, matrícula 9517, registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, nos autos 0708967-45.2019.8.07.0005.
Junte-se cópia desta decisão ao feito embargado (0708967-45.2019.8.07.0005) Cite-se a embargada, na pessoa de seus advogados.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700108-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVA MESSIAS FRAZAO EMBARGADO: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN DECISÃO A parte autora deverá juntar novamente os documentos de ID 183011545, posto que foram juntados com partes cortadas, tornando-os ilegíveis.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/01/2024 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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