TJDFT - 0721434-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:45
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO ALVES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721434-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EXECUTADO: FELIX ANTONIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
01/03/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721434-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EXECUTADO: FELIX ANTONIO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 177030025) em favor da parte exequente.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme pleiteado no ID 180283784.
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:07
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO - CPF: *34.***.*63-03 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO ALVES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/10/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2023 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:42
Outras decisões
-
06/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:59
Outras decisões
-
27/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO ALVES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:58
Outras decisões
-
15/02/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 01:09
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719471-36.2021.8.07.0007
Matheus Andrade dos Reis
Badia Cavalcante Cirqueira
Advogado: Antonio Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 16:51
Processo nº 0710707-90.2019.8.07.0020
Luciano Cleber da Silva
Alexandre de Araujo Cerqueira
Advogado: Ana Shirley Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 18:59
Processo nº 0716465-56.2023.8.07.0005
Irailde Francisco de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Carolina Menezes Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:36
Processo nº 0729835-20.2023.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Douglas Humberto Alves Amaral
Advogado: Jackson William de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:20
Processo nº 0718689-29.2021.8.07.0007
Jose Ilton Fernandes
Andre Luiz Moscoso Silva
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 17:54