TJDFT - 0709737-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 12:01
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE MENDES DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709737-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE MENDES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 187554799, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente, todavia suspensa a cobrança já que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:58
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709737-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE MENDES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Primeiro esclareço ao autor que para o julgamento dos pleitos iniciais é imprescindível a prova da colação de grau, sobretudo a comprovação da data específica.
Lado outro, impossível neste momento processual o encaminhamento deste feito à Justiça Federal, principalmente porque não figurava a União no polo passivo, sendo legítima a parte ré.
Por fim, destaco ao demandante que lhe resta insistir no julgamento da demanda no estado em que se encontra e com a figuração passiva atual ou formular pedido de desistência, no que lhe concedo o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, caso em que a demanda será julgada conforme se encontra.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709737-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE MENDES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Ao autor para que informe/comprove a data da colação de grau.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/01/2024 09:10
Recebidos os autos
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20/01/2024 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:36
Outras decisões
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14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HENRIQUE MENDES DE CARVALHO - CPF: *49.***.*36-56 (REQUERENTE).
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07/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 20:04
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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