TJDFT - 0709930-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:33
Outras decisões
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02/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709930-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade da justiça ao devedor, todavia com efeito "ex-nunc".
Anote-se.
Ao credor para que apresente memória de cálculo do crédito atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) ou de retorno dos autos ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA - CPF: *39.***.*75-20 (EXECUTADO).
-
05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/07/2024 11:58
Juntada de Petição de procedimento criminal
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10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 202140829), pois o valor encontrado é irrisório em relação ao débito, o qual foi desbloqueado.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *39.***.*75-20, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:59
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0709930-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA Objeto: Citação de PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*75-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.927,34 (quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 25 de janeiro de 2024 09:25:50.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
25/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:26
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:22
Outras decisões
-
22/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:45
Outras decisões
-
10/08/2023 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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