TJDFT - 0700214-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:22
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700214-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA EXECUTADO: JHONATHAN SANTANA DAVID DECISÃO Em face do sincretismo processual, o cumprimento de sentença é considerado um módulo ou fase processual subsequente à fase cognitiva.
Portanto, como não há a inauguração de uma nova relação processual, é desnecessária a distribuição de novo processo com vistas à execução do julgado.
Nesse sentido, ao exequente para que formule seu pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0732894-47.2022.8.07.0001, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC.
Dê-se baixa na distribuição.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMPREG. DA EMPR. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700214-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
CRED.
MUTUO DOS EMPREG.
DA EMPR.
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ESTADO DE MINAS GERAL LTDA EXECUTADO: JHONATHAN SANTANA DAVID DECISÃO O sistema acusa prevenção em relação ao processo de execução n. 0732894-47.2022.8.07.0001, que tramita perante este Juízo, envolvendo as mesmas partes.
Analisando os autos daquele processo verifico que a ambas as execuções tem por objeto o mesmo título executivo extrajudicial CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CCB, sob o número: 937044.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da litispendência, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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