TJDFT - 0716215-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:34
Outras decisões
-
28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:56
Indeferido o pedido de JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO - CPF: *47.***.*75-53 (EXECUTADO)
-
14/11/2024 14:56
Outras decisões
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:30
Outras decisões
-
28/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716215-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 580,40, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:58
Outras decisões
-
27/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:04
Outras decisões
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:32
Outras decisões
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:40
Outras decisões
-
06/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/04/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/04/2024 07:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716215-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos processos de busca e apreensão regidos pelo DL 911/69 a apresentação e análise da contestação somente ocorrerá após o cumprimento da medida liminar, conforme decisão da 2ª Seção do e.
STJ no recurso repetitivo Tema 1040, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, exclua-se a petição de Id 182339122, a fim de evitar tumulto processual.
A parte autora requereu a conversão em execução.
Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69.
Reclassifique-se.
Altere-se o valor da causa R$ 31.751,00.
Cite-se a executada no seguinte endereço: Fercal Leste Quadra 18 Lt 89, bairro Setor Habitacional Fercal (sobradinho), CEP 73151-050, cidade de Brasília/DF (ID 182339125). para pagar R$ 31.751,00 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e um reais), em 03 dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o executado incumbido do depósito.
Frustrada a penhora, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Retiro a restrição incluída no veículo, via Renajud (placa - PAB1F97).
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES 22/01/2024 - 17:53:54 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07162152020238070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07162152020238070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PAB1F97 PAB1597 DF CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ JOSEFA PEREIRA DA SILVA MACEDO CIRCULACAO 28/11/2023 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/01/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:20
Outras decisões
-
19/12/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 02:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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