TJDFT - 0701890-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 21:37
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:30
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701890-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EBENEZER JAMYL LOURENCO GOUVEIA Inquérito Policial nº: 120/2022 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 1º/08/2023, acordo de não persecução penal homologado em favor de EBENEZER JAMYL LOURENÇO GOUVEIA (ID 167327047).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP (ID 182188796). É o breve relato.
Decido.
Consoante se extrai da folha de frequência (ID 170575737), do comprovante PIX judicial (ID 181230500) e da FAP (ID 181760497), verifica-se que o suposto autor cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal.
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de EBENEZER JAMYL LOURENÇO GOUVEIA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Não há material ou valores vinculados a este feito.
Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação.
R.I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0701890-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EBENEZER JAMYL LOURENCO GOUVEIA Inquérito Policial nº: 120/2022 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 1º/08/2023, acordo de não persecução penal homologado em favor de EBENEZER JAMYL LOURENÇO GOUVEIA (ID 167327047).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP (ID 182188796). É o breve relato.
Decido.
Consoante se extrai da folha de frequência (ID 170575737), do comprovante PIX judicial (ID 181230500) e da FAP (ID 181760497), verifica-se que o suposto autor cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal.
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de EBENEZER JAMYL LOURENÇO GOUVEIA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Não há material ou valores vinculados a este feito.
Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação.
R.I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:44
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/12/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
03/08/2023 18:37
Outras decisões
-
27/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/05/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/04/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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26/04/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2022 19:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/02/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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