TJDFT - 0747566-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747566-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (IDs 207187592 e 207400276).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de IDs 207187592 e 207400276 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
As parcelas do acordo deverão ser pagas mediante boleto bancário a ser encaminhado pelo autor para o WhatsApp ou e-mail a ser indicado pelo devedor.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:24
Homologada a Transação
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13/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 02:21
Publicado Edital em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0747566-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de LUIZ CABRAL DE SOUSA - CPF/CNPJ: *59.***.*51-91 para pagamento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0747566-26.2023.8.07.0001, movida por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI (CNPJ: 41.***.***/0001-60); contra LUIZ CABRAL DE SOUSA (CPF: *59.***.*51-91), sendo o presente para CITAR LUIZ CABRAL DE SOUSA (CPF: *59.***.*51-91), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 451,57 ( quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 414 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 205746990.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, DEISE TAMARA DOS SANTOS CAVALCANTE MACHADO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
30/07/2024 16:57
Expedição de Edital.
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30/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:40
Outras decisões
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29/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747566-26.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os MANDADOS e AR/E-CARTAS foram devolvidos sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos, para requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
26/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747566-26.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para recolhimento das custas intermediárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para os endereços informados no ID 197900749 localizados no Distrito Federal ou em comarca contígua. -
27/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:47
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
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26/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747566-26.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: LUIZ CABRAL DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, abro vista à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. -
23/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 182429171, visto que o autor não promoveu o recolhimento das custas para expedição de mandado por oficial de justiça para cumprimento da diligência por este meio.
Assim, intime-se a parte autora para antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 dias.
Pagas as custas, expeça-se o respectivo mandado de citação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:18
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
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23/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:53
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR)
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:22
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:22
Outras decisões
-
30/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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