TJDFT - 0706996-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706996-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO SOARES ARAGAO ABADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, conforme petição de ID. 197228327 e termo de confissão de dívida (ID. 197228330).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 17/07/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito, informando se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No mais, não foi inserida restrição veicular.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:36
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:19
Outras decisões
-
10/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706996-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO SOARES ARAGAO ABADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital da parte ré, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:29
Outras decisões
-
09/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706996-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: BRUNO SOARES ARAGAO ABADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID. 182665794, pois o executado sequer foi citado.
Promova, o autor, a citação do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
18/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:04
Outras decisões
-
10/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:05
Outras decisões
-
06/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:47
Outras decisões
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/09/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:42
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:37
Outras decisões
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31/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:18
Outras decisões
-
31/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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