TJDFT - 0700426-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSICA DE LIMA SILVA CRUZEIRO DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Agravo de instrumento contra decisão que, em Execução de Título Extrajudicial, determinou a suspensão do processo por um ano, após o que fluirá prazo prescricional.
Sustenta o Agravante que, diante da existência de penhora, não se justifica a suspensão na forma decidida.
A um primeiro e provisório exame, não vejo presente o requisito da urgência, sobretudo porque a determinação é de que o processo permaneça suspenso, sem fluência de prazo prescricional, por um ano.
Nesse contexto, INDEFIRO o pleito liminar.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
17/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/01/2024 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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