TJDFT - 0717052-75.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:48
Outras decisões
-
30/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
01/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Outras decisões
-
21/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:41
Outras decisões
-
02/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:48
Outras decisões
-
07/06/2024 12:48
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
07/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717052-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: MANUELA CABRAL ALEXANDRE DE MORAIS EIRADO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor da demanda é o Espólio.
Assim, a comprovação da hipossuficiência financeira refere-se à condição do Espólio e não dos herdeiros.
Defiro, pois, prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de ID. 183887317.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:28
Outras decisões
-
21/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717052-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: MANUELA CABRAL ALEXANDRE DE MORAIS EIRADO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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