TJDFT - 0720643-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 09:28:06.
HANNA CAROLINA DA SILVA Estagiário Cartório -
02/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ALISSON MINDURI CAPUZZO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 14:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REQUERIDO), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REQUERIDO), H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA - CNPJ:
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ALISSON MINDURI CAPUZZO em desfavor deG44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 212556796, o autor requer a desistência da ação tão somente em relação ao requerido MOHAMAD HASSAN JOMAA.
A parte requerida em questão não foi citada.
Decido.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito em relação à MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Ante o exposto, em relação à este, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
O feito prosseguirá em relação aos demais requeridos.
Compulsando os autos, se verifica que os demais requeridos apresentaram contestação com reconvenção.
Solicitaram a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A gratuidade judiciária há de ser indeferida.
Os requeridos respondem a diversas ações em que se busca o ressarcimento de consumidores.
Nessas ações, como é notório, há grande dificuldade de localização de bens, não contribuindo os requeridos com as diligências.
Assim, é de se indeferir a gratuidade judiciária ante a incerteza quanto ao real patrimônio dos requeridos.
Portanto, ficam os Requeridos intimados a recolher as custas relativas à Reconvenção.
Prazo de quinze dias sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:44:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida.
Assim, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, fica a parte Autora intimada a distribuir eletronicamente a Carta Precatória diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 09:30:36.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
12/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer a citação editalícia do réu MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Decido.
Cumpre esclarecer que a citação editalícia é válida, quando restarem atendidos todos os requisitos constantes do art. 256, II, do CPC, que determina a adoção dessa modalidade de citação quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré.
A citação por edital consubstancia hipótese excepcional.
Para a sua regularidade, deve haver a realização de diligências que demonstrem que a parte encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
Nesse sentido, para que se proceda a citação por edital é necessário que sejam realizadas diligências em todos os endereços constantes dos autos.
A frustração da citação por carta com AR com a informação de "ausente por três vezes" deve ensejar a subsequente tentativa de promoção do ato citatório por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ainda que o cumprimento pressuponha a expedição de carta precatória, nos termos do art. 249 do CPC.
Portanto, não se pode considerar que o réu se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, quando não foram esgotados os meios existentes para sua localização.
Diante disso, indefiro o pedido.
Fica a autora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:32:40.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:29
Indeferido o pedido de ALISSON MINDURI CAPUZZO - CPF: *30.***.*70-20 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:38
Deferido o pedido de ALISSON MINDURI CAPUZZO - CPF: *30.***.*70-20 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALISSON MINDURI CAPUZZO em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia do réu MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Decido.
Indefiro o pedido.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora indique o endereço atualizado do requerido MOHAMAD HASSAN JOMAA para fins de citação, nos termos da decisão de ID 188284122.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:38:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:29
Indeferido o pedido de ALISSON MINDURI CAPUZZO - CPF: *30.***.*70-20 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:57:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720643-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: ALISSON MINDURI CAPUZZO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ALISSON MINDURI CAPUZZO em desfavor de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Diante do certificado no ID 182967360, e verifica que o IRDR 20 foi julgado, tendo sido fixada a seguinte tese: (...) Tese(s) Firmada(s): a) Compete aos juízes cíveis, mediante distribuição aleatória, processar e julgar as demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G-44 Brasil S/A e G-44 Brasil SCP (Sociedade em Conta de Participação) e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de pirâmide financeira. b) Aplicam-se as regras consumeristas às relações jurídicas contidas nas demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G-44 Brasil S/A e G-44 Brasil SCP (Sociedade em Conta de Participação) e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de pirâmide financeira.
Desta feita, necessário o regular prosseguimento do feito.
Compulsando os autos, se verifica que ainda falta a citação do requerido MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Assim, fica o autor intimado a fornecer o endereço atualizado do supramencionado requerido para fins de sua citação, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 18:26:13.
JERÔNIMO GRIGLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 23:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
21/10/2022 18:45
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
18/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
19/08/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ALISSON MINDURI CAPUZZO em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 22:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 22:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 18:29
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2021 18:41
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:16
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 00:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 00:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 21:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 21:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 21:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 14:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
23/10/2020 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2020 14:34
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:42
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2020 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de ALISSON MINDURI CAPUZZO em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 23:04
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 23:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:26
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 22:05
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 21:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 19:57
Desentranhamento de documento (ID: 68625772 - Mandado)
-
27/07/2020 19:57
Movimentação excluída
-
27/07/2020 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:33
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/07/2020 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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