TJDFT - 0706688-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 12 de setembro de 2025 às 14:29:58 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:17
Outras decisões
-
17/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 09:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:15
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:11
Outras decisões
-
26/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:01
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:11
Outras decisões
-
05/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO O exequente, na petição de ID 215376693 requereu a penhora dos lucros atinentes às cotas do Executado Paulino Naoki Kamachi proveniente da empresa YK2 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-46.
Sem razão.
Convém alinhavar, conforme ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, a penhora de créditos se enquadra como constrição sobre "outros direitos", cabível apenas quando exauridas as buscas patrimoniais sobre os bens antecedentes (dinheiro, títulos da dívida pública, veículos, bens móveis, semoventes, etc).
No caso vertente, não houve sequer a juntada da pesquisa de eventuais bens imóveis.
Assim, indefiro.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:01
Indeferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DESPACHO Observa-se do ID 211731532 que o exequente comprovou a realização do protocolo perante a Secretaria de Estado da Fazenda do DF- Sefaz, nos termos da certidão de ID 210260924. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o prazo de 30 dias para realização da diligência.
Decorrido, intime-se o exequente para noticiar o seu andamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (aguardar decurso de prazo conferido ao exequente, conforme ID 210260924).
Brasília/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, às 10:20:59.
Documento Assinado Digitalmente -
18/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:51
Outras decisões
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI CERTIDÃO Certifico que foi informado pela Secretaria de Estado da Fazenda do DF- Sefaz que não recebem mais documentos por e-mail.
Certifico também que, não foi possível enviar o(a) ofício/decisão com força de ofício à Sefaz, em razão da necessidade do protocolo ser efetuado pelo novo sistema de recebimentos de demandas, o e-Protocolo, o qual restou inviabilizado por esta serventia, uma vez que o seu cadastramento requer fornecimento de documentos de uso pessoal.
Assim, fica intimada a parte exequente a fazer o protocolo através do link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar nos autos.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 16:51:10 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Considerando o esgotamento das pesquisas de bens, defiro o pleito da parte autora, para determinar a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA(03.***.***/0001-13) e PAULINO NAOKI KAMACHI(*46.***.*21-68); possuem imóvel cadastrado em seus nomes e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro a presente decisão força de ofício para envio ao endereço eletrônico a seguir especificado: Destinatário: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Endereço eletrônico: https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo Endereço físico: SBN Qd. 02 Bl.
A Ed.
Vale do Rio Doce 13º andar - CEP 70.040-909 Certifique-se quanto ao envio e aguarde-se a resposta.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, às 10:12:13.
Documento Assinado Digitalmente -
04/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:30
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO A decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 203757142 deferiu a antecipação da tutela para definir possibilidade de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para verificar se a parte agravada (PAULINO NAOKI KAMACHI) tem algum registro de trabalho.
Em anexo ao despacho de ID 206584644 foi juntada a pesquisa junto ao Prevjud.
Entretanto, o exequente requereu a expedição de novo ofício ao INSS, pois não foi identificada a fonte pagadora dos rendimentos do devedor.
Além disso, foi requerida a penhora de parte dos salários do Sr.
Paulino Naoki.
A penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, é medida excepcional no ordenamento jurídico, sendo possível a sua realização apenas nos casos estritamente previstos em lei, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda, tendo em vista que a determinação da instância revisora já foi cumprida, indefiro os pedidos formulados pelo exequente. À Secretaria: Ante à ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, retornem os autos à suspensão (ID 171148067).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:57
Indeferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:04
Outras decisões
-
26/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 203869046 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 202265098.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Observa-se do acórdão de ID 202382868 que a instância revisora considerou nula a citação da executada Ambiental Paulista Projetos e Obras Ltda.
Diante disso, a decisão de ID 202265098 determinou a reexpedição de mandado de citação para a sede da empresa executada.
Entretanto, nota-se do ID 132546020 que a referida pessoa jurídica juntou aos autos instrumento de procuração e possui advogado cadastrado nos autos.
Portanto, torna-se dispensável a expedição de novo mandado citatório, vez que a parte executada já está ciente de todos os atos que estão sendo praticados.
O art. 239, §1º trata sobre o comparecimento espontâneo.
Logo, levando-se em conta o fato de que o executado já se fez presente no processo, não há que se falar em expedição de novo mandado.
Por fim, ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 203757142, que deferiu a antecipação da tutela para definir possibilidade de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para verificar se a parte agravada (PAULINO NAOKI KAMACHI) tem algum registro de trabalho. À Secretaria: Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para declarar a desnecessidade de reexpedição do mandado citatório da primeira executada.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão da instância revisora e expeça-se ofício para os órgãos indicados, conforme acima exposto.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (renovação de citação da executada Ambiental Paulista Projetos e Obras Ltda, por AR, no endereço de sua sede, qual seja, Avenida Pompéia 4490 - Piracicamirim, Piracicaba - SP, CEP: 13420-557).
Brasília/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, às 17:02:37.
Documento Assinado Digitalmente -
04/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:51
Outras decisões
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:41
Outras decisões
-
28/06/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (retornar os autos à suspensão).
Brasília/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, às 18:55:33.
Documento Assinado Digitalmente -
21/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:50
Outras decisões
-
21/06/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 18:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 04:48
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:48
Indeferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (retornem os autos à suspensão).
Brasília/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 17:47:03.
Documento Assinado Digitalmente -
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:00
Outras decisões
-
28/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 18:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:10
Indeferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:36
Indeferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (retornem os autos à suspensão).
Brasília/DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, às 14:41:19.
Documento Assinado Digitalmente -
26/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:15
Outras decisões
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 20:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 190707998 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 189297690.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Por fim, quanto à interposição do Agravo de Instrumento, Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 22:37:02.
Documento Assinado Digitalmente -
26/03/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO O exequente requereu a penhora dos bens que guarnecem a base da Executada (AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA) até o limite da dívida.
Entretanto, nota-se do ID 140927376 que foi deferido o efeito suspensivo ao recurso para obstar a realização de atos constritivos em desfavor da referida pessoa jurídica.
Ainda, em consulta aos autos de nº 0735840-92.2022.8.07.0000, nota-se que foi proferido Acórdão reconhecendo a nulidade da citação da Ambiental Paulista, conforme documento em anexo.
Em que pese o feito não ter transitado em julgado, não devem ser deferidas novas medidas constritivas em relação à recorrente. À Secretaria: Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no ID 189210121.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:42
Indeferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Ciente do registro da penhora no rosto destes autos informado no ID 187905738.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido ao autor para indicação de bens à penhora (ID 187742159).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:36
Outras decisões
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Do SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Da manutenção das restrições sobre o veículo A decisão de ID 174215121 deferiu o pedido do exequente para imposição da restrição de transferência sobre os veículos encontrados via RenaJud no ID 165444814, bem como determinou a expedição de carta precatória para avaliação.
Ocorre que foi noticiado no ID 186234486 que a diligência não foi cumprida em razão da não localização do endereço indicado pelo exequente.
Diante disso, foi requerido a inclusão da restrição de circulação sobre o bem.
Entendo que o pedido formulado pelo autor merece ser acolhido, por ser medida razoável e proporcional, capaz de incentivar o executado a adimplir o débito executado.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE AUTOMÓVEL ENCONTRADO EM PESQUISA AO RENAJUD.
LOCALIZAÇÃO.
DENECESSIDADE.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
O sistema RenaJud integra o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e permite o envio de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora, ao sistema de controle do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam. 2.
A exata localização do veículo não é pré-requisito da penhora e registro no Renajud, bastando a confirmação da propriedade do executado.
A localização do veículo para avaliação e eventual expropriação é consequência da penhora, não pressuposto. 3.
A restrição de circulação, embora seja medida excepcional, está amparada pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Unânime.
Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados no ID 187371684. À Secretaria: Ante o exposto, inclua-se a restrição de circulação nos veículos encontrados no ID 165444814.
Por fim, intime-se o exequente para indicar novos bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de retornar os autos à suspensão (ID 171148067).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 12:35
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:21
Deferido em parte o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULINO NAOKI KAMACHI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 19:22
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de PAULINO NAOKI KAMACHI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:34
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:07
Outras decisões
-
31/10/2023 19:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI DECISÃO Observa-se do ID 165444807 e seus anexos que as medidas constritivas deferidas em desfavor do executado, PAULINO NAOKI KAMACHI, foram infrutíferas.
Diante disso, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, às 10:32:58.
Documento Assinado Digitalmente -
06/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706688-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, PAULINO NAOKI KAMACHI CERTIDÃO Certifico que requisitei o desbloqueio dos valores constritos pelo sistema SISBAJUD nas contas da parte AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA, conforme anexo, em cumprimento à Decisão ID 161115910.
Certifico, ainda, que juntei os resultados das pesquisas de bens da parte PAULINO via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 19:40:03.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:41
Deferido em parte o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:36
Outras decisões
-
30/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:44
Outras decisões
-
16/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 17:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:56
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de PAULINO NAOKI KAMACHI em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:14
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 03:42
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:24
Outras decisões
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de PAULINO NAOKI KAMACHI em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULINO NAOKI KAMACHI em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AMBIENTAL PAULISTA PROJETOS E OBRAS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 21:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 21:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2022 21:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 21:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/05/2022 15:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2021 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/03/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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